Compliance trabalhista refere-se ao conjunto de práticas, políticas, procedimentos e controles internos que visam assegurar que uma empresa cumpra as normas trabalhistas, bem como padrões éticos e de integridade, reduzindo risco jurídico, litígios, passivo trabalhista e fortalecendo a relação com empregados.
Com a reforma trabalhista de 2017, várias mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxeram amplo impacto sobre as relações de trabalho no Brasil. Essas mudanças influenciam diretamente o escopo, os mecanismos e a necessidade de programas de compliance trabalhista.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/2017 RELACIONADAS AO COMPLIANCE
Algumas das inovações da reforma que afetam o compliance trabalhista:
- Negociação coletiva com mais força. A reforma permitiu que acordos coletivos prevaleçam sobre determinadas normas da CLT (desde que respeitados certos direitos mínimos), aumentando a relevância de entender e negociar com sindicatos.
- Modalidades contratuais novas ou flexibilizadas:
- Trabalho intermitente (prestação de serviços descontínua).
- Aumento da viabilidade de jornadas especiais, banco de horas, tarefas etc.
- Terceirização e responsabilidade: a reforma consolidou possibilidade de terceirização inclusive para a atividade-fim, o que exige que empresas aprimorem mecanismos de controle e fiscalização das terceirizações para evitar passivo trabalhista.
- Redução de litígios: observa-se uma redução dos litígios nos primeiros períodos após a Reforma, possivelmente devido às incertezas sobre a interpretação das novas normas. Contudo, é importante destacar que o Compliance Trabalhista ganhou maior relevância após a Reforma, o que tem contribuído para essa redução, especialmente pela atuação do Compliance junto às empresas.
O PAPEL DO COMPLIANCE NESTE NOVO CENÁRIO
Diante dessas mudanças, o compliance trabalhista torna-se mais estratégico e crítico para as empresas:
- Mitigação de riscos: prevenir infrações trabalhistas (jornada, adicional, contratos especiais, rescisões, terceirização), evitar multas, condenações, passivo e danos reputacionais.
- Segurança jurídica: garantir que políticas internas, contratos de trabalho, normas de procedimento estejam compatíveis com a CLT reformada, convenções coletivas e jurisprudência emergente.
- Eficácia nas negociações coletivas: Uma boa governança trabalhista é essencial para facilitar as negociações com sindicatos, pois permite compreender os limites da negociação coletiva e firmar acordos vantajosos dentro dos parâmetros legais. Nesse contexto, a atuação de um escritório especializado junto ao sindicato tem um papel fundamental, contribuindo significativamente para alcançar resultados positivos nas negociações.
- Eficiência operacional: litígios geram custos (diretos e indiretos); compliance pode reduzir esses custos, inclusive de processos judiciais. Há pesquisas que apontam para redução de litígios em empresas com programas eficazes de compliance trabalhista.
DESAFIOS DO COMPLIANCE TRABALHISTA PÓS-REFORMA
Alguns dos desafios que se apresentam:
- Incertezas jurisprudenciais: muitos dispositivos da reforma suscitam dúvidas quanto à interpretação (ex: parâmetros de dano moral, aplicação concreta do trabalho intermitente, limites da negociação coletiva), de modo que empresas precisam acompanhar decisões dos tribunais.
- Capacidade interna: Nem todas as empresas possuem estrutura jurídica ou de compliance adequadas para implementar um programa robusto que envolva recursos humanos, jurídico, auditoria interna e controles. Nesse sentido, contar com um escritório parceiro e especializado faz uma diferença significativa, proporcionando o suporte necessário para garantir a conformidade e eficácia do programa.
- Mapeamento de riscos: identificar todas as áreas vulneráveis, jornadas, contratos, terceirização, normas coletivas etc.
- Cultura organizacional: compliance não se resume a regulamentos, mas à cultura ética, ao treinamento, à conscientização de gestores e empregados.
- Monitoramento contínuo: leis, normas coletivas e decisões judiciais continuam evoluindo; programa de compliance deve ser dinâmico.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COMPLIANCE TRABALHISTA
Aqui seguem passos ou boas práticas para empresas que desejam implementar ou aprimorar seu programa de compliance trabalhista:
- Compromisso da alta direção: sem apoio da direção e conhecimento amplo, é difícil que o compliance seja efetivo.
- Diagnóstico inicial de conformidade (“due diligence trabalhista”): mapear contratos, práticas de jornada, ambiente de saúde e segurança, terceirização, convenções coletivas, passivos existentes.
- Elaboração de política de compliance trabalhista: documento claro que estabeleça normas, responsabilidades, procedimentos, canais de denúncia, sanções internas, critérios de controle.
- Capacitação e treinamento: gestores, RH, supervisores e empregados devem conhecer direitos e deveres, entender as novas normas da CLT, saber usar canais de denúncia.
- Revisão de contratos, práticas e cláusulas coletivas: adequar contratos intermitentes, modalidades flexíveis, terceirização etc., garantindo que estejam legalmente válidos.
- Controles internos e auditorias: estabelecer mecanismos de verificação periódica (compliance audit), relatórios de não conformidades, correções.
- Canal de denúncias: acesso seguro para empregados relatarem irregularidades, com garantias de anonimato ou proteção e investigação adequada.
- Monitoramento externo: acompanhar decisões judiciais, jurisprudência do TST/TRTs, súmulas e orientações, para ajustar práticas em função de novas interpretações.
- Medidas reativas: além da prevenção, ter plano para responder a eventuais reclamações ou autuações, com atuação interna ou jurídica adequada.
IMPACTOS OBSERVADOS E TENDÊNCIAS
- Queda inicial no número de ações trabalhistas após a reforma, mas isso nem sempre reflete uma redução permanente dos litígios, podendo ser resultado de adaptação, receio ou demora no ajuizamento de novas demandas. No entanto, um bom programa de Compliance e assessoria jurídica eficaz podem contribuir para a manutenção dessa redução, evitando o retorno de litígios no longo prazo.
- Maior uso de modalidade intermitente e parcial, o que exige controle mais rigoroso dos direitos proporcionais.
- A terceirização ficou mais ampla e comum; as empresas que contratam terceirizados estão mais expostas a responsabilidade subsidiária e a risco de passivo trabalhista se não forem diligentes.
- Empreendimento adotando compliance como diferencial competitivo: reputação, atração de talentos, credibilidade perante clientes, órgãos reguladores etc.
CONCLUSÃO
A Lei 13.467/2017 alterou profundamente o ambiente do direito do trabalho no Brasil, introduzindo flexibilidade, negociabilidade e novas modalidades de contrato, tudo isso dentro de um cenário de risco de litígios e incertezas interpretativas.
O compliance trabalhista emerge como ferramenta essencial para empresas que desejam operar com segurança jurídica, minimizar passivos trabalhistas e manter uma cultura de integridade. Para ser efetivo, esse compliance deve ir além do “cumprir o mínimo da lei” envolver diagnóstico, políticas, controles, cultura, acompanhamento jurisprudencial.
Empresas que investirem em compliance trabalhista bem estruturado tendem a ter vantagens: redução de custos com litígios, aumento da segurança jurídica, melhor imagem institucional, relações de trabalho mais transparentes e previsíveis.