Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma grande varejista ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária. O caso destacou práticas antiéticas no ambiente corporativo, envolvendo assédio moral e fornecimento de informações falsas a consumidores.
No caso citado a ex-empregada informou no processo que sua supervisora frequentemente exigia a omissão de informações importantes sobre a existência de juros em compras parceladas, além de intervir nas negociações, contradizendo a funcionária na presença de clientes. Essa conduta culminou em insultos, ameaças de demissão e, posteriormente, na dispensa da empregada após uma denúncia realizada ao canal de ética da empresa.
O tribunal reconheceu que tais práticas infringem princípios éticos e violam os direitos do consumidor, especialmente ao comprometer a transparência nas relações comerciais.
Recomendações para Empresas
Com as atualizações previstas para 2025 na NR-1, incluindo a incorporação de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é essencial que as organizações reforcem ou aprimorem seus canais de denúncia. Estes devem ser eficientes, seguros e confidenciais, promovendo um ambiente de trabalho ético, saudável e em conformidade com as normas legais.
Ações Recomendadas:
Fortalecimento dos Canais de Denúncia: Garantir acessibilidade e proteção aos colaboradores que reportarem irregularidades.
Treinamento Contínuo: Capacitar líderes e equipes sobre condutas éticas e legislação aplicável.
Auditorias Regulares: Monitorar a eficácia dos canais de denúncia e das políticas internas.
Cultura Organizacional: Promover valores éticos como pilar central das operações empresariais.
A decisão do TRT-15 reforça a importância da transparência e do respeito às normas trabalhistas e de consumo. Empresas que negligenciam tais obrigações estão sujeitas a ações judiciais, danos à reputação e prejuízos financeiros.
Nosso escritório está à disposição para prestar assessoria jurídica na implementação de canais de denúncia e no cumprimento das novas exigências legais, garantindo conformidade e segurança jurídica para sua empresa.