Publicações

CVM Altera regras relacionadas a assembléias de acionistas

13 de junho de 2024

Em 04 de junho de 2024, foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM a Resolução nº 204, alterando regras de participação e votação em assembleias digitais, presenciais ou híbridas de sociedades anônima, estimulando a participação dos acionistas nas reuniões das sociedades.

Apesar de ampliar o uso do boletim de voto a distância, passando a ser obrigatório nas assembleias de acionistas, sejam ordinárias ou extraordinárias, a norma agora prevê expressamente a dispensa da obrigatoriedade de utilização do boletim de voto para companhias que não tenham recebido votos via boletim de votos desde a realização de sua última assembleia geral ordinária. Tais alterações garantem a maior participação dos acionistas nas decisões estratégicas das companhias abertas.

A norma traz ainda novos procedimentos e regras para a realização das assembleias, como, por exemplo, a ampliação da data limite aos acionistas para envio da instrução de voto, passando para quatro dias antes da realização da assembleia.

Conforme definido pela Resolução CVM 204, o boletim de voto a distância deverá ser (i) apresentado em até 21 dias, para assembleias gerais extraordinárias; e (ii) reapresentado em até 20 dias antes da data marcada para realização da assembleia, para inclusão de candidatos aos conselhos de administração e fiscal.

Com a entrada em vigor da Resolução CVM 204 em 02 de janeiro de 2025, as seguintes informações periódicas deverão ser enviadas pelo emissor à CVM os mapas sintéticos (i) do depositário central; (ii) do escriturador; e (iii) dos votos enviados diretamente à companhia, ambos com as respectivas instruções de voto dos acionistas.

Os aprimoramentos nas regras relativas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas trazidos pela norma buscam tornar o processo mais efetivo e menos oneroso para os participantes envolvidos.

A Resolução CVM 204 entra em vigor em 2/1/2025, tendo em vista a necessidade de adaptação de sistemas e de rotinas dos emissores.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Moema Giovanella

+55 11 3090-9195

moema.giovanella@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados