Por: André Jerusalmy
No último dia 17 de setembro de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a audiência pública nº 03/21 (“Audiência Pública”) uma nova proposta de regras para os BDR (“Brazilian Depositary Receipts”). Essas novas regras têm por objetivo revogar a Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, bem como alteram a instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009.
Para contextualizar: os BDRs são valores mobiliários emitidos e negociados no Brasil que representam valores mobiliários de companhias abertas com sede no exterior, e são classificados como “patrocinados” e “não patrocinados”.
Os BDRs patrocinados são assim classificados quando a instituição depositária possui uma espécie de convênio com a companhia no exterior (contratada da companhia), sendo divididos em 3 níveis dependendo do registro perante a CVM e a forma como a oferta pública foi registrada.
No caso dos BDRs não patrocinados, a instituição depositária não é uma contratada da companhia estrangeira, atuando de forma independentemente.
Com relação à Audiência Pública, as principais modificações que estão em análise são as seguintes:
Dar maior clareza ao papel esperado de reguladores estrangeiros de valores mobiliários negociados no Brasil;
prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro perante a CVM, padronizando para que sejam efetivas e comuns a todos os emissores;
redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis I, II e III dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores;
substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada”, instituído pela instrução CVM 332;
E por fim, instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento, trazendo maior clareza paras as partes envolvidas no processo.
A audiência pública estará aberta para manifestações até o dia 30/07/2021 e as manifestações podem ser enviada por meio do email audpublicaSDM0321@cvm.gov.br.