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CVM publica nova Resolução que simplifica o processo de emissão de debêntures

25 de março de 2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou no dia 6 de março de 2025, a Resolução CVM 226, que simplifica o processo de emissão de debêntures e moderniza aspectos relacionados à divulgação de atos societários, reduzindo burocracias e custos para as companhias abertas. Ainda, referida norma endereça inovações trazidas pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. 

A Resolução CVM 226 entrou em vigor no dia 10 de março de 2025 e faz parte da Agenda Regulatória CVM 2025. 

 

Principais Mudanças da Resolução CVM 226 

A nova regulação da CVM promove alterações pontuais em normas preexistentes, trazendo simplificações fundamentais ao mercado de capitais. Os principais avanços incluem:

1. Eliminação da necessidade de registro da escritura de emissão nas juntas comerciais: Para fins de atendimento das exigências legais, basta que a escritura de emissão de debêntures e seus aditamentos sejam enviados eletronicamente à CVM, dispensando o registro na junta comercial. 

2. Nova sistemática para divulgação de atos societários: A norma estabelece diretrizes para emissão e publicidade de atos societários relacionados às debêntures, inclusive para emissores não registrados na CVM. O prazo de envio das atas de deliberações sobre emissão de debêntures é de sete dias úteis. 

3. Harmonização de prazos e informações: Foram realizados ajustes para padronizar marcos iniciais de contagem de prazos e inserir a previsão de desmembramento no prospecto e na lâmina de oferta de dívida da Resolução CVM 160. 

4. Informações financeiras relacionadas à sustentabilidade: As companhias com registro de emissor de valores mobiliários na CVM deverão enviar, em conjunto com as demais informações periódicas previstas na Resolução CVM 80, relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, nos termos e prazos a serem estabelecidos em norma específica. 

5. Atualização de normas específicas: Foram feitas modificações nas Resoluções CVM 17, 60 e 88, adaptando normas que disciplinam o agente fiduciário e as ofertas públicas via plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) para alinhar-se às inovações da Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias). 

6. Acompanhamento do desmembramento de debêntures: Apesar de não trazer, neste momento, ajustes regulatórios para o desmembramento de debêntures, a CVM reforça que a Lei 6.404/76 (Lei das S.A), já possibilita a implementação do mecanismo de desmembramento do valor nominal das debêntures, de juros e demais direitos a ela atribuídos, e que a autarquia acompanhará sua evolução no mercado, a fim de regulamentar a matéria. 

 

Impactos e Considerações para o Mercado 

A Resolução CVM 226 representa um avanço significativo na simplificação de procedimentos para a emissão de debêntures, reduzindo custos e burocracia para emissores. A eliminação da exigência de registro da escritura de emissão no registro do comércio para as companhias abertas, é um passo importante para tornar o mercado de capitais mais dinâmico e acessível, favorecendo o crescimento do crédito corporativo.  

Além disso, as medidas de harmonização e atualização normativa contribuem para maior clareza e previsibilidade para os participantes do mercado. O acompanhamento da CVM sobre o desmembramento de debêntures também demonstra um compromisso com a evolução das práticas do setor, permitindo ajustes regulatórios conforme necessário.  

A Resolução CVM 226 entrou em vigor em 10 de março de 2025, trazendo consigo novas oportunidades e perspectivas para empresas e investidores que atuam no mercado de capitais brasileiro. Cabe agora aos agentes do mercado se adequarem às mudanças e explorarem as possibilidades advindas dessa modernização regulatória. 

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