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Das 21 teses vinculantes do TST – da revista aos empregados no ambiente de trabalho

29 de maio de 2025

No início deste ano, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. Houve, ainda, a previsão de aprimoramento na redação das teses antes de seu envio aos ministros para aprovação final.  

Os entendimentos vinculantes afirmam e consolidam entendimentos do Superior Tribunal, a fim de trazer segurança jurídica ao país. Todos as 21 teses vinculantes publicadas são entendimentos proferidos entre o colegiado do TST, sem qualquer divergência entre eles.  

Uma das teses uniformizadas pelo TST que gerou entendimento vinculante foi tratado no RRAg 20444-44.2022.5.04.0811, foi proferido entendimento no TRT de origem por maioria dos votos reformando a sentença proferida pelo magistrado no caso, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização a título de dano moral pela revista que o empregado era submetido na empresa.  

No TST os ministros ao analisar a discussão no caso, entenderam por uniformizar o entendimento de que a realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do trabalhador a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.  

Logo, a revista a empregados no trabalho é possível, mas é necessário que a revista seja realizada não somete apenas a um único empregado, que seja de forma que não exponha o empregado a condição humilhante e vexatória e que não ocorra contato físico na revista.  

Os ministros ao unificarem o entendimento, consideraram o fato de o empregador possui direito de realizar revistas por questão de segurança, bem como para preservar seu patrimônio, e que deve ser comprovada a exposição de um empregado de forma pessoal na revista, vez que o dano moral é personalíssimo. A uniformização do entendimento, afetará inúmeros processos com tramite na justiça do trabalho que discutem a matéria.  

Deste modo, para não haver qualquer prejuízo para o empregador a recomendação segue para que caso necessário a revista de empregados, seja feita de forma impessoal, sem exposição humilhante, vexatória e sem contato físico. Esta é inclusive a recomendação que realizamos aos nossos clientes, a fim de evitar passivo trabalhista em razão de revistas realizadas no ambiente de trabalho. 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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