Por: Vitor Antony Ferrari, Ivan Kubala
Usucapião é forma originária de obtenção de propriedade, uma vez que não há vínculo jurídico entre o antigo proprietário e o novo. Trata-se da obtenção da propriedade, geralmente imóvel, em decorrência do tempo em que esta foi ocupada de forma mansa e pacífica, podendo haver justo título, como um compromisso de compra e venda ou o famoso “contrato de gaveta”, ou não. Cabe ressaltar que aquele que usucape o imóvel deve possuir o ânimo de se tornar dono e assenhorar-se da propriedade. A usucapião possui fundamento legal no princípio da função social da propriedade, por isso que, ao dar função para propriedade abandonada de forma mansa e pacífica, sem ser interrompido, o invasor torna-se proprietário.
Há várias formas de usucapião, que diferem quanto ao tempo de ocupação, possessão de justo título ou não, área do imóvel ocupado e qualidade do bem, se é móvel ou imóvel, já que embora não seja comum, é possível usucapir bem móvel.
A usucapião extraordinária prevê que o imóvel deva ser ocupado de forma mansa e pacífica por pelo menos 15 anos, sem que haja a necessidade de justo título.
Caso o ocupante transforme a propriedade em sua residência habitual ou nela realize obras de infraestrutura, o prazo é reduzido a 10 anos.
No caso da usucapião ordinária, o proprietário deve possuir o título de boa-fé, sendo o prazo também 10 anos.
A usucapião especial é subdividida: há usucapião pró-labore, adquirida quando o ocupante exerce posse de propriedade rural por no mínimo 5 anos, de forma mansa e pacífica, utilizando-a como sua moradia ou de sua família; urbana, adquirida quando o ocupante exerce posse de propriedade urbana não superior a 250 m2, de forma mansa e pacífica há pelo menos 2 anos sem que tenha outro imóvel em seu nome.
Há ainda a usucapião de bem móvel, caracterizada pela posse contínua e incontestada de bem móvel por 5 anos, independente de possuir justo título ou exercer posse de boa fé.
Caso o possuidor tenha justo título e mantenha posse de boa-fé, garantirá o direito à propriedade em 3 anos.
A usucapião existe para proteger o direito à função social da propriedade e garantir que esta seja devidamente utilizada por aquele que tem ânimo para dela cuidar.
Trata-se de proteção ao direito de propriedade e é direito do ocupante. Para conseguir a transferência legal da propriedade é necessária ação judicial específica, sendo essencial a atuação de advogados capacitados para isso, que arguirão o tipo específico de usucapião e produzirão as provas necessárias para embasar tal tese.
Com colaboração Luís Felipe Meira Marques Simão