Depósito Recursal: Novos Tetos na Justiça do Trabalho Valem Desde 1º de Agosto
Atualizados pelo INPC, os limites passam a R$ 14.411,57 para o Recurso Ordinário e a R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória. Reajuste é de aproximadamente 4,33%.
Entraram em vigor no dia 1º de agosto de 2026 os novos valores-limite do depósito recursal na Justiça do Trabalho. A atualização consta do Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e reflete a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026 — um reajuste de cerca de 4,33% sobre a tabela anterior.
Com a mudança, o teto do depósito para a interposição de Recurso Ordinário passou de R$ 13.813,83 para R$ 14.411,57. Já o limite aplicável ao Recurso de Revista, aos Embargos no TST e ao Recurso em Ação Rescisória subiu de R$ 27.627,66 para R$ 28.823,14.
Tabela Comparativa dos Valores-Limite
Espécie recursal | Teto até 31/7/2026 | Teto a partir de 1º/8/2026 |
|---|---|---|
Recurso Ordinário | R$ 13.813,83 | R$ 14.411,57 |
Recurso de Revista e Embargos | R$ 27.627,66 | R$ 28.823,14 |
Recurso em Ação Rescisória | R$ 27.627,66 | R$ 28.823,14 |
Aplicação Prática e Regra de Transição
No caso do Agravo de Instrumento, permanece a regra do art. 899, § 7º, da CLT: o depósito corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. Os novos valores são de observância obrigatória para todos os recursos interpostos a partir de 1º de agosto, ainda que a decisão recorrida seja anterior a essa data.
Artigo elaborado por: Rafael Melo, Israel Cruz e Ana Vasconcelos.