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Diferenças entre Atestados Médicos e Declarações de Comparecimento: O que você precisa saber

23 de dezembro de 2024

Nas relações de trabalho, situações de ausência por motivos de saúde são frequentes, mas é fundamental que empregadores e empregados entendam as diferenças entre atestados médicos e declarações de comparecimento, já que esses documentos possuem finalidades e efeitos jurídicos distintos. 

O atestado médico é emitido por um profissional habilitado e comprova a incapacidade do trabalhador para exercer suas funções por um período determinado. Ele justifica a ausência durante todo o período indicado, garantindo que o empregado tenha direito à remuneração correspondente. Já a declaração de comparecimento apenas atesta que o empregado esteve em uma unidade de saúde, consulta ou exame médico em determinado momento. Esse documento justifica exclusivamente a ausência no período especificado, não servindo para comprovar incapacidade laboral ou justificar faltas prolongadas. 

De acordo com recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ficou claro que declarações de comparecimento não têm o mesmo efeito jurídico de um atestado médico. Assim, quando o empregado apresenta apenas a declaração, a ausência está justificada apenas pelo intervalo informado no documento. Períodos adicionais não cobertos pela declaração podem ser considerados faltas injustificadas, sujeitas a penalidades previstas no artigo 482 da CLT. 

Para evitar conflitos e litígios trabalhistas, é essencial que o empregador avalie cuidadosamente os documentos apresentados e adote medidas proporcionais e fundamentadas. Consultar um advogado especializado é altamente recomendado para garantir que as ações tomadas estejam em conformidade com a legislação e resguardem os interesses da empresa. 

Nosso escritório é especializado em Direito Trabalhista e está pronto para auxiliar sua empresa na análise de situações como essas. Oferecemos orientação jurídica personalizada para aplicação de medidas disciplinares, análise de documentos e prevenção de riscos trabalhistas. 

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Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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