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E-Social: Processos Trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de outubro

28 de setembro de 2023

Por Rafael Mello e Israel Cruz

A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.

Vale ressaltar que esta data foi confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do seu portal.

Assim, foram criados os seguintes eventos:

S-2500 (Processo Trabalhista): Evento para prestação de informações referentes a processo trabalhista
S-2501 (Informações de contribuições – Processo Trabalhista): Evento para prestação de informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista.
S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista): Evento para exclusão de eventos de processo trabalhista.
S-5501 (Informações de Tributos decorrentes de processo trabalhista): Evento relativo ao retorno de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.

Este é um marco significativo que marca a descontinuação do uso da GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista e da GPS para o pagamento dos valores devidos, para casos que se tornam definitivos após a data supracitada.

As empresas precisam ajustar seus procedimentos contábeis e jurídicos para garantir a conformidade com as novas diretrizes. A DCTFWeb e o DARF numerado agora são os instrumentos obrigatórios para informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.

O Manual da DCTFWeb foi atualizado para incluir informações detalhadas sobre essas mudanças, oferecendo um recurso valioso para as empresas se adaptarem às novas diretrizes.

Entendemos que estas mudanças devem gerar dúvidas e incertezas. Assim, informamos que nosso escritório está totalmente preparado para orientar sua empresa através deste processo de transição.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

+55 11 3090-7304

rafael.mello@br-mm.com

Israel Cruz

+55 11 3090-9195

israel.cruz@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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