Por Rafael Mello e Israel Cruz
A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Vale ressaltar que esta data foi confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do seu portal.
Assim, foram criados os seguintes eventos:
S-2500 (Processo Trabalhista): Evento para prestação de informações referentes a processo trabalhista
S-2501 (Informações de contribuições – Processo Trabalhista): Evento para prestação de informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista.
S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista): Evento para exclusão de eventos de processo trabalhista.
S-5501 (Informações de Tributos decorrentes de processo trabalhista): Evento relativo ao retorno de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.
Este é um marco significativo que marca a descontinuação do uso da GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista e da GPS para o pagamento dos valores devidos, para casos que se tornam definitivos após a data supracitada.
As empresas precisam ajustar seus procedimentos contábeis e jurídicos para garantir a conformidade com as novas diretrizes. A DCTFWeb e o DARF numerado agora são os instrumentos obrigatórios para informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.
O Manual da DCTFWeb foi atualizado para incluir informações detalhadas sobre essas mudanças, oferecendo um recurso valioso para as empresas se adaptarem às novas diretrizes.
Entendemos que estas mudanças devem gerar dúvidas e incertezas. Assim, informamos que nosso escritório está totalmente preparado para orientar sua empresa através deste processo de transição.