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Empresas brasileiras deverão avaliar riscos psicossociais a partir de maio de 2025

04 de dezembro de 2024

A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência resulta da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

Riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem situações como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses elementos podem levar a problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e depressão.

Com a atualização, os empregadores deverão identificar e avaliar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso sejam detectados, será necessário elaborar e implementar planos de ação que incluam medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.

Nosso escritório está plenamente capacitado para orientar as empresas na implementação das exigências da nova NR-1. Oferecemos serviços de consultoria para identificar e avaliar riscos psicossociais, desenvolver planos de ação eficazes e garantir a conformidade com as normas de SST. Além disso, auxiliamos na capacitação de equipes e na elaboração de políticas internas que promovam um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Adotar essas medidas não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a melhoria do clima organizacional e para o bem-estar dos colaboradores. Entre em contato conosco para saber como podemos auxiliar sua empresa a se adequar às novas exigências e promover a saúde mental no ambiente de trabalho.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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