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Empresas brasileiras deverão avaliar riscos psicossociais a partir de maio de 2025

4 de dezembro de 2024

A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência resulta da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

Riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem situações como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses elementos podem levar a problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e depressão.

Com a atualização, os empregadores deverão identificar e avaliar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso sejam detectados, será necessário elaborar e implementar planos de ação que incluam medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.

Nosso escritório está plenamente capacitado para orientar as empresas na implementação das exigências da nova NR-1. Oferecemos serviços de consultoria para identificar e avaliar riscos psicossociais, desenvolver planos de ação eficazes e garantir a conformidade com as normas de SST. Além disso, auxiliamos na capacitação de equipes e na elaboração de políticas internas que promovam um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Adotar essas medidas não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a melhoria do clima organizacional e para o bem-estar dos colaboradores. Entre em contato conosco para saber como podemos auxiliar sua empresa a se adequar às novas exigências e promover a saúde mental no ambiente de trabalho.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

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