Se encerra em 30 de maio o prazo para as grandes e médias empresas brasileiras se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após esta data, o cadastro será obrigatório, utilizando dados da Receita Federal, com penalidades e riscos de perda de prazos processuais para quem não se cadastrar a tempo.
Prazos
A citação por meio eletrônico está instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei, determinando que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastro é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas.
A ferramenta impõe prazos específicos para a leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Desconhecer essas regras pode acarretar atrasos processuais e prejuízos financeiros.
Fases do Cadastro
A liberação do Domicílio ocorre em fases, conforme o público-alvo. A primeira etapa, realizada em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras, resultando no cadastro de 9 mil empresas. A fase atual, focada em empresas privadas, tem um público estimado em 20 milhões de empresas.
Pequenas e microempresas com endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar, embora o CNJ recomende o cadastro a partir de outubro.
Empresários e gestores de departamentos jurídicos devem atentar-se a esses prazos e orientações para evitar penalidades e garantir o cumprimento eficiente de suas obrigações processuais.