Por Antonio Mazzucco e Marcos Buzo – 04/04/2020
O governo federal, objetivando reduzir os impactos do COVID-19 sob os empregos e as pequenas empresas, editou Medida Provisória de nº 944, publicada hoje, 04 de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (“PESE”).
O PESE é destinado à realização de operações de créditos com empresários e pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), considerando o exercício de 2019, especificamente para pagamento da folha salarial da empresa.
Ainda, a linha de crédito deve abranger a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de 02 (dois) meses, porém limitado a até dois salários-mínimos por empregado.
Portanto, essa linha permitirá ao empregador pagar um salário mínimo por mês em dois meses para cada empregado. Ou seja, se a empresa possui 20 (vinte) empregados, a linha de crédito oferecida será no valor de 40 (quarenta) salários mínimos, permanecendo a responsabilidade da empresa pelo pagamento da diferença salarial daqueles funcionários que ganhem mais de 2 (dois) salários mínimos, salvo acordo que deverá obedecer ao disposto na legislação especifica.
Ao contratarem a linha de crédito, as empresas deverão utilizar os recursos obtidos exclusivamente para folha salarial na forma acima indicada. Além disso, as empresas não poderão realizar demissões, sem justa causa, entre a data de contratação da linha de crédito e 60 (sessenta) dias depois do pagamento da última parcela.
As instituições financeiras poderão realizar operações do PESE até 30 de junho de 2020, devendo observar os seguintes requisitos: (i) taxa de juros de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) por ano; (ii) prazo de pagamento de 36 (trinta e seis) meses; e (iii) carência de 6 (seis) meses para início do pagamento.
As operações do PESE serão realizadas com recursos destinados pela União Federal ao BNDES no valor total de R$34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de Reais) e com recursos das próprias instituições financeiras na proporção de 85% BNDES / 15% instituições financeiras e o risco de crédito será suportado na mesma proporção.