Por: Leonardo Neri
Conselho Administrativo de Defesa Econômica “CADE”, o que seria essa autarquia que vem conquistando um espaço no mundo jurídico cada vez maior?
Inicialmente, importante esclarecer que trata-se de uma autarquia que é responsável por investigar e decidir sobre possíveis condutas anticoncorrenciais, entendidas como aquelas condutas adotadas por agente econômico que possa causar dano ao mercado concorrencial, bem como sendo ainda responsável por analisar e provar atos de concentração econômica.
Outrossim, cabe ainda mencionar que o CADE possui 3 (três) funções, sendo: (i) preventiva – controlar os atos das empresas que possam colocar em risco a concorrência; (ii) repressiva – combater as condutas nocivas à livre concorrência; e (iii) educativa – instruir para as pessoas a cultura da concorrência, as quais, de modo geral, as três funções andam em conjunto para que os processos desse setor possam fluir com celeridade, e de certa forma possam também ser evitados.
Diante disso, a título de exemplificação, em janeiro de 2023, o Mercado Livre fez uma denúncia que acabou resultando em um inquérito administrativo contra a Apple. Isso ocorreu porque, segundo o Mercado Livre, a Apple estava abusando de sua posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos no IOS, já que ela exige que desenvolvedores usem como plataforma de pagamento a App Store, para compras internas de serviços digitais em softwares baixados na loja.
A denúncia se deu porque, agora que o Mercado Livre também comercializa itens digitais, a regra da Apple impede que aplicativos distribuam bens e serviços digitais de terceiros, de modo que acaba se sentindo violada por suposto abuso de poder já que fica impedido de receber, haja vista que o recebimento se dá diretamente pela Apple Store.
Dessa forma, após a denúncia, o CADE entendeu que seria interessante abrir o inquérito para investigação de possíveis atos que estejam violando a concorrência, de modo que, o próximo passo, é a resposta daquele que está sendo investigado.
Na presente exemplificação, cumpre informar que a Apple já forneceu sua resposta e como ato seguinte, o CADE dará sequência na investigação para analisar se há ou não posição dominante no caso.
À vista disso, percebe-se que no CADE também são respeitados o contraditório e a ampla defesa, de modo que o denunciado sempre será ouvido. Atualmente, muitas empresas acabam tendo condutas que infringem o direito concorrencial, por essa razão, antes de alterar políticas regimentar, ou implementar novos procedimentos, é necessário fazer uma consultoria para investigar se isso não está infringindo a concorrência. Para mais informações sobre o tema, bem como sobre consultoria, ou representação em eventuais denúncias feitas pelo CADE, entre em contato com o sócio responsável pela equipe de contencioso Leonardo Neri.
Com a colaboração de Barbara Gomes