Por Leonardo Neri
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá examinar uma decisão assinada por um juiz federal da 1ª Região, que, na realidade, foi gerada por um sistema de inteligência artificial, utilizando o ChatGPT.
A descoberta desse incidente ocorreu devido à decisão ter se baseado em uma jurisprudência fictícia do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A inteligência artificial inventou essa jurisprudência inexistente para fundamentar a decisão. O advogado derrotado percebeu a fraude e denunciou o caso à Corregedoria Regional de Justiça Federal da 1ª Região.
O desembargador Néviton Guedes, corregedor da Justiça Federal da 1ª Região, divulgou uma circular relatando o ocorrido. Ele aconselhou os juízes e desembargadores a não utilizarem ferramentas de inteligência artificial generativas não homologadas pelos órgãos de controle do Poder Judiciário para pesquisar precedentes jurisprudenciais.
Além disso, Néviton alertou que o uso indiscriminado de inteligência artificial acarreta responsabilidade para o magistrado competente, e todos os servidores, estagiários e colaboradores envolvidos devem contribuir para essa responsabilidade.
O desembargador destacou que o CNJ, por meio da Resolução 332/2020, autorizou o uso de inteligência artificial pelo Judiciário, mas estabeleceu diretrizes éticas para garantir que seu uso atenda ao objetivo de promover o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa da jurisdição. As ferramentas, segundo ele, podem no máximo auxiliar os juízes.
O juiz que utilizou o ChatGPT atribuiu o incidente a um “mero equívoco” decorrente de sobrecarga de trabalho, afirmando que parte da sentença foi elaborada por um servidor. Embora a apuração inicial tenha sido arquivada na Corregedoria da 1ª Região, o caso será agora analisado pelo Conselho Nacional de Justiça.