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Justiça de São Paulo Nega Vínculo Empregatício entre 99 e Motoristas.

20 de junho de 2023

Por: Rafael Mello e Israel Cruz

Em uma decisão significativa para o setor de transporte por aplicativo, a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a 99 decidiu que não há vínculo empregatício entre a empresa de transporte por aplicativos e seus motoristas.

Esta ação é uma das oito ações civis públicas ajuizadas pelo MPT contra várias empresas de aplicativos de transporte e entrega, incluindo Uber e Rappi. O MPT busca o reconhecimento do vínculo empregatício para os motoristas e entregadores dessas empresas, além de uma indenização por danos morais coletivos.

A decisão da juíza se baseou na autonomia dos motoristas na prestação de serviços. Segundo a magistrada, os motoristas têm a liberdade de recusar viagens, de decidir quando desejam trabalhar e até mesmo de desligar o aplicativo quando quiserem. Essa autonomia, segundo a juíza, indica que a relação entre os motoristas e a 99 não se enquadra na definição tradicional de emprego.

A decisão é um marco importante na discussão sobre a natureza da relação de trabalho no contexto dos aplicativos de transporte. A questão do vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos tem sido objeto de debate intenso.

Cabe destacar que a referida decisão está em consonância a recente decisão monocrática do Ministro Alexandre de Morais que cassou acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) afastando o vínculo de emprego reconhecido pelo TRT-MG e determinando a remessa dos autos a Justiça comum.

Vale ressaltar que a decisão foi prolatada em março de 2023, entretanto sua publicidade apenas ocorreu neste mês após o pedido de retirada de sigilo pela 99. Sendo certo que o MPT já apresentou Recurso Ordinário contra a sentença em referência.

Atualmente, estima-se que existam pelo menos 1,5 milhão de motoristas de aplicativos, entregadores e mototaxistas no Brasil. A decisão da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo pode ter implicações significativas para esses trabalhadores e para o futuro do setor de transporte por aplicativo no país.

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