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Locked Box vs Ajuste de Capital de Giro em Operações de M&A no Brasil

22 de maio de 2026

Locked Box vs Ajuste de Capital de Giro

 

A escolha do mecanismo de ajuste de preço é uma das decisões estruturais mais relevantes em uma operação de fusão e aquisição. Os dois modelos predominantes — o locked box e o ajuste de capital de giro (completion accounts) — alocam o risco econômico de forma distinta entre comprador e vendedor e produzem efeitos práticos significativos sobre a negociação, a execução e o relacionamento pós-fechamento.

 

Síntese dos Mecanismos

Completion accounts. No chamado ajuste de capital de giro, o preço é fixado, de forma estimada, na assinatura e ajustado, após o fechamento, com base na posição financeira real da empresa na data do fechamento do negócio (closing). As partes acordam um nível de referência de capital de giro e o preço sobe ou cai conforme o resultado efetivo. O acerto final envolve a elaboração das contas de fechamento, a revisão pela contraparte e, frequentemente, a resolução de disputas por um perito contábil independente.

Locked box. No locked box, o preço é fixado na assinatura com base em um balanço histórico (data de referência). A partir daí, o vendedor se compromete a não extrair valor da empresa — vedados dividendos, taxas de administração e transações com partes relacionadas não previamente autorizadas (non-permitted leakage). Em teoria, o preço deve incluir uma remuneração (kicker) pelo período entre a data de referência e o fechamento, compensando o vendedor pelo período em que permaneceu na gestão do negócio e por eventuais valorizações.

 

Efeitos Práticos

Preço Certo. O locked box oferece preço fixo e definitivo desde a assinatura. Isso pode ser conveniente para os vendedores, na medida em que buscam recursos de terceiros para financiar a operação. O ajuste de capital de giro mantém o preço em aberto durante o período de revisão das contas após o closing, com risco real de disputas contábeis.

Alocação do risco econômico. No locked box, o risco econômico do negócio transfere-se ao comprador já na data de referência: valorizações beneficiam o comprador; deteriorações, prejudicam o comprador. No ajuste de capital de giro, o risco econômico se estende até o closing, com o mecanismo de ajuste atuando como uma proteção parcial contra variações de curto prazo.

Complexidade após o closing. O locked box encerra a relação financeira entre as partes no closing. O ajuste de capital de giro prolonga essa interação, com risco de litígio em questões contábeis, o que é relativamente frequente em M&A em caso de variações significativas de preço.

 

Particularidades do Mercado Brasileiro

Prática de mercado. O ajuste de capital de giro ainda predomina no Brasil, herança da influência norte-americana na prática local. O locked box, porém, ganhou espaço relevante na última década, impulsionado por compradores e fundos europeus que o adotam como padrão.

Importância das demonstrações financeiras. O locked box depende inteiramente da exatidão do balanço de referência. No Brasil, empresas fechadas e grupos familiares frequentemente mantêm contabilidade que mescla critérios fiscais com IFRS ou BR GAAP, gerando ambiguidades que elevam o risco para o comprador.

Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de remuneração fiscalmente eficiente e amplamente utilizada pelos acionistas no Brasil. Em operações sob o mecanismo de locked box, devem ser expressamente tratados no cronograma de vazamento permitido — sua omissão é uma das principais fontes de disputas no mercado local.

Prazos regulatórios. O sistema de notificação pós-assinatura do CADE (prazo de até 240 dias úteis em casos complexos) e as aprovações em setores regulados (BACEN, SUSEP, ANEEL, ANATEL) criam longos intervalos entre a assinatura e o fechamento, tornando a alocação clara do risco econômico nesse período — qualquer que seja o mecanismo escolhido — uma necessidade prática, e não apenas uma precaução contratual. Além disso, deve-se cuidar para que eventuais limitações impostas ao vendedor na gestão do negócio não caracterizem gun-jumping, ou seja, a consumação do negócio e a imposição de efeitos anticompetitivos antes da aprovação da operação pelo CADE.

 

Considerações Finais

Não há um mecanismo universalmente superior: a escolha depende do perfil das partes, da qualidade das informações financeiras disponíveis, do setor e do prazo esperado entre a assinatura e o fechamento. No Brasil, as partes devem avaliar, em cada operação, as especificidades locais — em especial a estrutura societária do alvo, o tratamento dos JCP e os prazos regulatórios — para recomendar o mecanismo mais adequado e estruturá-lo com precisão. A rigor, a escolha de um ou outro mecanismo dependerá do poder de barganha de cada uma das partes.

 


Artigo elaborado por: Antonio Mazzucco.

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