Por: Leonardo Neri
No último dia 23 de fevereiro, o Presidente da República, promulgou a famigerada MP 1.031, com o objetivo de acelerar o processo de privatização da Eletrobras, gigante da geração e transmissão de energia no país e que recentemente foi objeto, em janeiro de 2021, de renúncia do seu presidente, Wilson Ferreira Junior, que permanece no cargo até 5 de março de 2021 para realização de transição.
Demanda antiga de Wilson, era o pedido para que o governo se envolvesse de maneira efetiva no processo de desestatização da Companhia, desta forma, o Presidente da República publicou a MP com o objetivo de atender aos desejos do mercado, principalmente com relação ao incremento de investimentos e necessidade de uma maior competição.
A disputa de força no processo de privatização da Eletrobras, agora impulsionando a discussão por meio da MP, remete a disputa entre o Ministro da Economia e o ex-Presidente da Câmara dos Deputados Federais, que foi noticiada por todos os jornais de economia do país.
Inicialmente, destaca-se que o instrumento utilizado pela presidência já se tornou controverso, pois, deputados já questionaram o requisito constitucional de urgência e relevância.
Caso o presidente da Câmara decida que a MP detém os requisitos constitucionais, o processo legislativo terá seu tramite legal, não impedindo que partidos de oposição ou entidades de classe levem o tema ao Poder Judiciário para dirimir o ponto controverso.
Independentemente da questão formal, a MP possui alguns pontos relevantes aos investidores do mercado de energia, seja para geradores e consumidores, como para investidores em transmissão de energia.
Destaca-se que a realização da desestatização não será completa, nem todos os ativos serão objeto de desestatização, com destaque para a energia nuclear, que por disposição Constitucional é de competência privativa do poder público. Bem como a questão do investimento e participação em Itaipu, empresa Binacional decorrente de acordo internacional entre Brasil e Paraguai. Ou seja, estes ativos serão excluídos do grupo econômico formado pela Eletrobras.
O modelo de desestatização apresentado pela MP será por meio de aumento de capital, com o objetivo de diluir a participação acionária da União, não sendo realizada a redução da participação acionária pretendida com a emissão primaria de ações e a renúncia em subscrever novas ações, ficará autorizada a União a realizar venda de ações no mercado secundário.
Neste sentido, a legislação não esclarece qual seria a diluição da União, sequer impõe o limite necessário para que o processo de diluição seja considerado eficaz.
Como forma de garantir o investimento a ser realizado a Medida Provisória concede à União autorização para prorrogar por trinta anos as concessões previstas: no art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; no inciso II do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009; no § 3º do art. 10 da Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015; e o Contrato de Concessão nº 007/2004-Aneel-Eletronorte.
A MP ainda limita o Poder Político dos acionistas a 10% (dez por cento) do capital social, além de garantir ações preferenciais para a União com o direito de veto sobre pretensão de alterações da titulação política máxima em dez por cento. Além disso, veta acordos de acionistas que visem superar o percentual de poder político em dez por cento do capital social.
Além disso, a MP ainda exige diversas contrapartidas para a realização de desestatização da Companhia, entre elas há obrigações fixas e obrigações graduais, as quais serão exauridas no decorrer do tempo, o que exigirá um excelente estudo para analisar a capacidade da Companhia cumprir com as exigências, atenção especial deverá ser observado nestes estudos com relação ao comportamento do Operador Nacional e do Sistema Interligado Nacional que poderão, desrespeitadas as ordens de mérito e também a incapacidade estatal de investimento, tornar a Companhia de uma excelente potencialidade a uma Companhia com nenhuma ou pouca capacidade de cumprir as contrapartidas.
A MP foi encaminhada ao Congresso Nacional e, apesar de não apresentar qualquer urgência – vício formal, recebeu 570 emendas das casas legislativas. Assim, o investidor deverá ficar vigilante para efetuar a aquisição de parte do capital social, principalmente com as exigências que serão estabelecidas para a desestatização, pois como mencionado nas exposições de motivos assinada pelo Ministro da Economia e Ministro de Minas e Energia, a capacidade de investimento da Eletrobras ao longo do tempo tem se deteriorado.
Atualmente, segundo os Ministros, a empresa não possui capacidade de competição, porém, até o momento, aliado a ausência de estudo econômico-financeiro que demonstre a capacidade de investimento necessária, bem como a total ausência de demonstração dos projetos que deverão receber os valores a serem aportados, a iniciativa do Poder Executivo carece de clareza e transparência.
Evidencia-se que a proposta apresentada não primou pela qualidade, não definindo os patamares de investimentos necessários, simplesmente busca uma agenda liberal sem fundamentos econômicos, tornando o processo importante em vaidade política e sem um objetivo transparente.
Assim, é de suma importância o acompanhamento do processo legislativo com o escopo de analisar juridicamente a capacidade