O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma atualização relevante da NR-16, norma que regulamenta as atividades e operações perigosas, com foco especial na proteção de trabalhadores que utilizam motocicletas em suas rotinas profissionais. A medida representa um avanço significativo na modernização das regras de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e impacta diretamente empresas que operam com entregadores, motoboys, técnicos externos, supervisores de rota e demais colaboradores que realizam deslocamentos frequentes sobre duas rodas.
A nova redação da NR-16 busca conferir maior segurança jurídica e precisão técnica na caracterização da periculosidade, estabelecendo critérios mais claros sobre quando o adicional é devido e reforçando obrigações patronais relacionadas à prevenção de acidentes. A atualização responde ao crescimento expressivo de atividades profissionais que dependem da motocicleta, especialmente com a expansão dos serviços de entrega e atendimento externo, que colocam trabalhadores em constante exposição a riscos de trânsito.
Com as mudanças, a tendência é de que a fiscalização trabalhista se torne mais objetiva, reduzindo discussões subjetivas sobre o enquadramento da atividade como perigosa. Ao mesmo tempo, amplia-se a responsabilidade das empresas, que precisarão demonstrar conformidade com os novos parâmetros, especialmente no que se refere à elaboração de laudos de periculosidade, documentação de rotinas laborais e implementação de medidas preventivas adequadas. A prática deixa claro que não bastará pagar ou deixar de pagar o adicional de periculosidade: será indispensável justificar técnica e documentalmente a decisão.
Nesse cenário, torna-se essencial que empregadores revisem imediatamente seus laudos, contratos e políticas internas, especialmente aqueles que envolvem colaboradores que utilizam motocicletas de forma habitual. A adoção de treinamentos, políticas de segurança viária, programas de manutenção de motocicletas, orientações sobre velocidade, pausas e rotas, além do respeito aos limites da LGPD no monitoramento operacional, passam a ser elementos cruciais para mitigar riscos trabalhistas e previdenciários.
A modernização da NR-16 integra um movimento mais amplo do MTE para fortalecimento das práticas de SST e redução de acidentes. Para 2026, espera-se maior rigor fiscalizatório e um aumento de demandas trabalhistas envolvendo motociclistas, embora com critérios técnicos mais definidos. Empresas que se anteciparem, fortalecendo seu compliance e suas rotinas internas, estarão mais bem posicionadas para evitar passivos e demonstrar compromisso com a integridade de seus trabalhadores.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar empresas na revisão documental, elaboração de laudos, adequação das práticas internas às novas exigências e acompanhamento jurídico preventivo. Ajustes realizados agora representam segurança jurídica e redução significativa de riscos no futuro.