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Rescisão indireta reconhecida em juízo: empresas também devem pagar a multa do art. 477 da CLT

3 de outubro de 2025

O que decidiu o TST e por que isso importa

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo RRAg 367-98.2023.5.17.0008, reafirma um entendimento importante para o meio empresarial: a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT também se aplica nos casos de rescisão indireta reconhecida em juízo. Isso significa que, mesmo quando o empregado recorre ao Judiciário para obter a rescisão indireta, o empregador continua obrigado a quitar as verbas rescisórias dentro do prazo legal, sob pena de multa. 

Quando a multa do art. 477, §8º, é devida na rescisão indireta

O impacto dessa decisão é expressivo para empresas, pois, muitas vezes, a rescisão indireta é discutida em processos longos, e há a percepção equivocada de que o prazo para pagamento só correria após a decisão final. O TST, contudo, reforça que a obrigação de cumprir o prazo legal subsiste e que eventual descumprimento enseja a penalidade. Em termos práticos, isso eleva o risco financeiro para o empregador, que poderá ser condenado não apenas ao pagamento das verbas rescisórias, mas também à multa de um salário, conforme o artigo 477 da CLT. 

Prazo de 10 dias e riscos financeiros

Do ponto de vista jurídico, o fundamento adotado é que a natureza da penalidade não está vinculada ao tipo de ruptura do contrato, mas ao descumprimento do prazo para pagamento. Assim, seja em demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta, se a quitação não ocorrer dentro de 10 dias contados da decisão que reconhece a extinção do contrato, a multa é devida. Essa interpretação busca proteger o trabalhador contra atrasos que prejudiquem seu sustento no momento de transição de emprego. 

Para as empresas, o risco vai além do aspecto financeiro. O descumprimento pode gerar repercussões reputacionais, especialmente em setores com forte exposição pública ou que valorizam práticas de conformidade trabalhista. Ademais, decisões como essa reforçam a tendência jurisprudencial de responsabilizar o empregador de forma mais rigorosa por atrasos, mesmo quando a controvérsia sobre o vínculo ou a causa da rescisão é legítima. 

Boas práticas para prevenir a rescisão indireta e a multa

A prevenção, nesse cenário, passa por uma gestão trabalhista ágil e bem assessorada. É fundamental que gestores e departamentos de RH acompanhem de perto processos judiciais em que haja pedido de rescisão indireta e adotem medidas para que, tão logo haja decisão judicial, seja feito o pagamento das verbas no prazo legal. Isso exige integração entre o departamento jurídico e o financeiro, garantindo disponibilidade imediata dos valores e evitando condenações adicionais. 

Além disso, políticas internas de prevenção de conflitos, como canais efetivos de ouvidoria, treinamento de lideranças e atenção a indícios de descumprimento contratual, podem reduzir significativamente o risco de rescisões indiretas, evitando o litígio e os custos decorrentes. 

Nosso escritório conta com equipe especializada em Direito do Trabalho Empresarial, preparada para assessorar empresas na gestão preventiva de passivos, condução estratégica de litígios e adequação de práticas internas, evitando multas e prejuízos. Entre em contato e descubra como podemos proteger o seu negócio com soluções jurídicas ágeis e eficazes. 

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