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Notificações pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) nos Processos Eletrônicos de Autos de Infração e Notificações de Débito Trabalhistas

26 de novembro de 2024

A partir de 1º de outubro de 2024, todas as notificações relacionadas a processos eletrônicos serão realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Por isso, é imprescindível que os empregadores mantenham seus endereços de e-mail atualizados e devidamente cadastrados no DET, garantindo o recebimento de avisos sobre a publicação de notificações na caixa postal eletrônica.

O cadastro de e-mails é essencial para evitar atrasos na recepção de comunicados importantes.

Para acessar o portal do DET, utilize o link: https://det.sit.trabalho.gov.br. Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do DET, entre em contato pelo e-mail: domicilio.sit@trabalho.gov.br.

Informações detalhadas sobre o uso e funcionamento do sistema estão disponíveis no manual completo, acessível pelo link: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual.

Já os processos que tramitam em meio físico não terão alterações no procedimento de envio das notificações. Nesses casos, as notificações continuarão sendo realizadas por via postal.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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