Publicada em 26 de junho de 2024 pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, a Resolução CMN nº 5.146, propõe ajustes à Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro de 2021, a qual estabelece os critérios e conceitos para classificação, reconhecimento, mensuração, provisionamento e baixa de instrumentos financeiros, bem como para a designação e reconhecimento das relações de proteção pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB, harmonizando o Padrão Contábil das instituições reguladas pelo BCB – Cosif, com o pronunciamento internacional IFRS 9 emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Nesse sentido, a Resolução CMN 5.146/2024 busca aumentar a convergência com o padrão internacional, prevendo, para fins de atingir uma metodologia simplificada, o mesmo tratamento aplicado na metodologia completa. Com isso, a Resolução CMN 5.146/2024 caracteriza todos os instrumentos da mesma contraparte como ativo problemático quando um instrumento for caracterizado desta forma, admitindo-se, excepcionalmente, a não caracterização de determinado instrumento que, em virtude de sua natureza ou de sua finalidade, apresente risco de crédito significativamente inferior.
Considerando-se que, até 2027, permanecerão existindo diferenças relevantes entre os critérios contábeis previstos na regulação aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (padrão Cosif) e o padrão internacional, ficam facultadas às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB a elaboração e a divulgação das demonstrações financeiras consolidadas de acordo o Cosif, até o exercício de 2027, adicionalmente às demonstrações no padrão contábil internacional, conforme o disposto na Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020. A Resolução CMN nº 5.146/2024 entra em vigor em 1° de agosto de 2024.