Por: André Jerusalmy
A Lei 14.286/2021, que será conhecida como o “Novo Marco Legal do Câmbio”, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2021, e traz uma série de inovações ao mercado de câmbio brasileiro. Uma das principais inovações de referida lei é a possibilidade para que bancos e instituições financeiras invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.
Entre as alterações trazidas pela nova lei que possuem impacto direto com os indivíduos, destacamos a possibilidade de que turistas possam portar ao sair ou entrar no Brasil US$10 mil ou o equivalente em outra moeda (até então era permitido apenas R$10 mil), bem como a possibilidade para que pessoas físicas possam fazer remessas de pequenos valores, limitadas a US$ 500.
Abaixo, iremos relacionar em tópicos as principais inovações trazidas pelo nova lei cambial:
- aumento do limite de dinheiro em espécie que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil, de R$ 10 mil para US$ 10 mil;
- Possibilidade de que pessoas físicas possuam contas em dólares norte-americanos no Brasil;
- autorização, em algumas hipóteses, para que seja feita a compensação privada de crédito entre residentes e não residentes;
- permissão para pagamentos em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no Brasil;
- permissão para que pessoas físicas negociem moedas estrangeiras em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional;
- possibilidade de empresas exportadoras utilizarem livremente receitas mantidas fora do país; e
- facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir, alocar, financiar ou emprestar recursos no território nacional ou estrangeiro.
A nova norma consolida mais de 40 dispositivos legais editados nos últimos 100 anos e moderniza a legislação atual com o fundamento na “livre movimentação” de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio de forma menos burocrática.
Uma das principais mudanças trazidas pelo novo Marco do Câmbio é que de acordo com referido novo marco legislativo, ficou definitivamente estabelecido que a regulamentação infralegal será feita pelo Banco Central do Brasil (BC). Nesse sentido, o BC terá o prazo de um ano para redigir e analisar os aspectos infralegais do novo marco cambial que merecem ser regulamentados.
Fintechs:
No novo marco cambial também foram incluídas, de forma definitiva, as fintechs e outras instituições de pagamento como participantes do mercado de câmbio. Pela legislação atual, apenas bancos poderiam realizar operações de câmbio, o que faz com que esses serviços fiquem concentrados em poucas instituições.