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Novo Marco Legal do Câmbio

31 de janeiro de 2022

Por: André Jerusalmy

A Lei 14.286/2021, que será conhecida como o “Novo Marco Legal do Câmbio”, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2021, e traz uma série de inovações ao mercado de câmbio brasileiro. Uma das principais inovações de referida lei é a possibilidade para que bancos e instituições financeiras invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. 

Entre as alterações trazidas pela nova lei que possuem impacto direto com os indivíduos, destacamos a possibilidade de que turistas possam portar ao sair ou entrar no Brasil US$10 mil ou o equivalente em outra moeda (até então era permitido apenas R$10 mil), bem como a possibilidade para que pessoas físicas possam fazer remessas de pequenos valores, limitadas a US$ 500. 

Abaixo, iremos relacionar em tópicos as principais inovações trazidas pelo nova lei cambial: 

 

  1. aumento do limite de dinheiro em espécie que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil, de R$ 10 mil para US$ 10 mil; 
  1. Possibilidade de que pessoas físicas possuam contas em dólares norte-americanos no Brasil;  
  1. autorização, em algumas hipóteses, para que seja feita a compensação privada de crédito entre residentes e não residentes; 
  1. permissão para pagamentos em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no Brasil; 
  1. permissão para que pessoas físicas negociem moedas estrangeiras em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional; 
  1. possibilidade de empresas exportadoras utilizarem livremente receitas mantidas fora do país; e 
  1. facilitação para que bancos e instituições financeiras possam investir, alocar, financiar ou emprestar recursos no território nacional ou estrangeiro. 

 

A nova norma consolida mais de 40 dispositivos legais editados nos últimos 100 anos e moderniza a legislação atual com o fundamento na “livre movimentação” de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio de forma menos burocrática. 

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo Marco do Câmbio é que de acordo com referido novo marco legislativo, ficou definitivamente estabelecido que a regulamentação infralegal será feita pelo Banco Central do Brasil (BC). Nesse sentido, o BC terá o prazo de um ano para redigir e analisar os aspectos infralegais do novo marco cambial que merecem ser regulamentados. 

Fintechs: 

No novo marco cambial também foram incluídas, de forma definitiva, as fintechs e outras instituições de pagamento como participantes do mercado de câmbio. Pela legislação atual, apenas bancos poderiam realizar operações de câmbio, o que faz com que esses serviços fiquem concentrados em poucas instituições. 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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