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NR-1, Riscos Psicossociais no PGR e o Uso de Padrões Internacionais como Parâmetro Técnico-Jurídico (ISO 45003:2021 e CSA Z1003)

5 de março de 2026

A revisão da NR-1 consolidou a exigência de que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) abranja, de forma expressa, os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes, fatores ergonômicos — e, agora com destaque explícito, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A norma ainda remete às condições de trabalho previstas na NR-17 (Ergonomia), determinando que a organização as considere no contexto do seu PGR.

Do ponto de vista jurídico, essa estrutura reforça um modelo regulatório por desempenho — o chamado duty of care com exigência de evidência de diligência. A NR-1 impõe o resultado esperado: processo documentado de identificação, avaliação e classificação de riscos, plano de ação, acompanhamento de controles, participação dos trabalhadores e registro probatório. O que ela não faz, deliberadamente, é definir em um rol fechado o que seriam “riscos psicossociais”.

Essa abertura é intencional, pois o risco psicossocial varia substancialmente conforme o setor, o modelo de organização do trabalho, o estilo de liderança, a estrutura de metas, a jornada, a ocorrência de assédio, as mudanças organizacionais, o trabalho remoto e a natureza do atendimento ao público. O desafio prático, portanto, é probatório: como demonstrar que o mapeamento realizado foi tecnicamente consistente e que as medidas adotadas são proporcionais e rastreáveis?

É nesse ponto que normas técnicas internacionais funcionam como parâmetros de soft law técnico. Sua adoção contribui para: (i) dar conteúdo objetivo ao dever de prevenir; (ii) criar uma trilha documental auditável; (iii) reduzir a assimetria de critérios em processos de fiscalização ou contencioso; e (iv) demonstrar as melhores práticas disponíveis para fins de responsabilidade civil e trabalhista.

Vale registrar que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego comunicou a inclusão expressa dos riscos psicossociais e o tratamento educativo previsto para a fase inicial de implementação, com marco de exigibilidade indicado pelo órgão.

 

ISO 45003:2021: o método de gestão de riscos psicossociais dentro de um sistema estruturado

A ISO 45003:2021 é uma diretriz voltada ao gerenciamento de riscos psicossociais no contexto de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho baseado na ISO 45001. Seu foco é a prevenção de agravos e a promoção do bem-estar no trabalho, e ela organiza esses objetivos dentro do ciclo clássico de gestão (PDCA).

Na prática, a norma oferece critérios operacionais estruturados em etapas que se alinham diretamente às exigências da NR-1. O mapeamento começa pela definição de contexto e escopo — identificando grupos expostos, trabalhadores remotos, turnos e áreas críticas — e avança para a dimensão de liderança e participação, com definição de papéis, responsabilidades e mecanismos de consulta aos trabalhadores. Em seguida, orienta a identificação de perigos psicossociais a partir de fontes organizacionais e do trabalho: carga e demanda emocional, conflitos de papéis, falta de autonomia, relações interpessoais, situações de assédio ou violência, mudanças estruturais, isolamento e condições similares.

A etapa de avaliação de riscos considera a probabilidade e a severidade dos eventos, levando em conta os controles já existentes e sua efetividade — exatamente o que a NR-1 exige que seja documentado com critérios claros. O planejamento de controles segue a lógica da hierarquia de controles aplicada ao campo psicossocial: redesenho do trabalho, gestão organizacional, políticas internas, canais de comunicação, capacitação e suporte. Por fim, o ciclo se completa com monitoramento, indicadores, investigação de eventos, auditorias internas e revisão pela direção.

Como parâmetro jurídico, a ISO 45003 contribui para “fechar” a norma aberta da NR-1, oferecendo vocabulário, método e estrutura de governança que demonstram como a organização identifica, avalia e controla riscos psicossociais de forma sistemática e contínua.

 

CSA Z1003: taxonomia operacional com 13 fatores psicossociais

A CSA Z1003 é um padrão voluntário canadense voltado ao desenvolvimento e à sustentação de um ambiente de trabalho psicologicamente saudável e seguro, por meio de uma abordagem documentada e sistemática. Uma de suas contribuições práticas mais amplamente adotadas é o conjunto de 13 fatores psicossociais, que funciona como uma taxonomia estruturada para diagnóstico e plano de ação.

Esses 13 fatores abrangem: cultura organizacional; suporte psicológico e social; liderança clara; civilidade e respeito; demandas psicológicas; crescimento e desenvolvimento; reconhecimento e recompensa; envolvimento e influência; gestão de carga de trabalho; engajamento; equilíbrio; proteção psicológica; e proteção da segurança física.

Para fins de PGR, essa taxonomia é particularmente útil porque transforma o conceito abstrato de “riscos psicossociais” em categorias rastreáveis e verificáveis. Ela facilita o estabelecimento de nexo entre causas organizacionais e medidas de prevenção — como a relação entre gestão de metas e sobrecarga, ou entre estilo de liderança e exposição ao assédio — e melhora a qualidade do inventário de riscos, permitindo justificar a não aplicabilidade de determinado fator quando suportada por evidência concreta.

 

Quadro comparativo: onde cada norma contribui

A leitura integrada dessas três referências revela papéis complementares e bem delimitados. A NR-1 estabelece o dever jurídico: exige processo e documentação — identificação de perigos, avaliação do nível de risco, classificação, implementação de medidas, acompanhamento de controles e envolvimento dos trabalhadores. É uma norma de desempenho que, em síntese, impõe: “faça bem feito e prove”.

A ISO 45003 responde à pergunta “como fazer”, estruturando o processo em linguagem de sistema de gestão (PDCA) e integrando governança, competência, comunicação, controles e melhoria contínua.

A CSA Z1003 e seus 13 fatores, por sua vez, respondem à pergunta “o que mapear”, oferecendo uma estrutura operacional direta para o diagnóstico, com categorias que conectam causas organizacionais a ações e métricas mensuráveis.

A leitura jurídica recomendada é, portanto: use a NR-1 como fonte do dever, a ISO 45003 como método e a CSA Z1003 como conteúdo mínimo estruturante do inventário e do plano de ação.

 

Boas práticas para o mapeamento psicossocial no PGR

A incorporação dos riscos psicossociais ao PGR não exige reinventar o GRO — exige aplicar a mesma disciplina de gestão de riscos já utilizada para os demais perigos, com ferramentas adequadas à natureza desse tipo de risco.

Governança e trilha probatória são o ponto de partida. Isso implica política interna com patrocínio da alta direção, definição clara de papéis entre RH, SST, jurídico, compliance e liderança, e uma matriz de responsabilidades com calendário de revisão periódica — ao menos anual ou diante de mudanças organizacionais relevantes.

O inventário psicossocial deve combinar os 13 fatores da CSA Z1003 como estrutura de coleta com fontes de dados diversas: entrevistas, grupos focais, análise do trabalho real conforme a NR-17, dados de absenteísmo e rotatividade, registros de ocorrências de assédio, horas extras e pesquisas de clima organizacional — desde que conduzidas com rigor metodológico.

A avaliação de risco precisa ser documentada com critérios explícitos de severidade e probabilidade, garantindo a rastreabilidade do encadeamento entre risco identificado, medida adotada, responsável, prazo, indicador de controle e verificação de eficácia.

As medidas de controle devem privilegiar intervenções organizacionais — controles na fonte. Redesenho de cargos e metas, gestão de carga de trabalho, clareza de papéis, capacitação em liderança, mecanismos antiassédio, protocolos para eventos críticos, gestão de mudanças, estruturação de escalas e suporte ao trabalho remoto são exemplos de primeira linha. No campo psicossocial, EPI ou treinamento isolado raramente configuram controle eficaz.

Por fim, indicadores e melhoria contínua devem contemplar tanto métricas leading — como nível de risco por área, cumprimento do plano de ação, cobertura de treinamentos de liderança e tempo de resposta a denúncias — quanto métricas lagging, como absenteísmo, afastamentos previdenciários, rotatividade e incidentes. A revisão periódica com participação dos trabalhadores é exigência expressa da NR-1 e deve estar formalizada no processo.

 

Conclusão

Em termos jurídico-regulatórios, a NR-1 cria o dever de gerir riscos psicossociais no PGR, mas deixa espaço técnico aberto sobre quais são esses riscos e como mensurá-los. A adoção de parâmetros internacionais como a ISO 45003:2021 — como método de gestão — e a CSA Z1003 com seus 13 fatores — como taxonomia operacional — fortalece a demonstração de diligência, reduz a assimetria de critérios em processos de fiscalização e melhora substancialmente a defesa técnica em litígios trabalhistas e cíveis relacionados à saúde mental e à organização do trabalho.

 

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