Em consonância com os movimentos de aperfeiçoamento regulatório do ambiente de capitais e de atração de investimento estrangeiro, a Lei nº 14.286/2021 (Lei de Câmbio e Capitais Internacionais) e a Resolução BCB nº 278/2022[1], consolidaram novas diretrizes para o reporte de informações econômico-financeiras de empresas brasileiras que recebem investimento direto do exterior.
Entre essas obrigações está a Declaração Quinquenal ao Banco Central do Brasil (BCB), que deve ser apresentada por receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), detenham ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00.
Embora a obrigação não seja nova, sua relevância permanece estratégica, tanto pela função de transparência, quanto pelos efeitos sobre a governança e o compliance corporativo.
Finalidade da declaração e impactos regulatórios
A Declaração Quinquenal tem por objetivo atualizar e confirmar os dados econômico-patrimoniais dos receptores brasileiros de investimento estrangeiro direto, servindo como base para:
- monitoramento das estatísticas de capitais internacionais;
- mapeamento do estoque de investimento estrangeiro no País; e
- formulação de políticas monetária e cambial.
Importante notar que, no exercício em que é exigida, a Declaração Quinquenal substitui a Declaração Anual, evitando duplicidade de procedimentos.
O descumprimento do prazo regulamentar pode acarretar penalidades administrativas e restrições operacionais nos sistemas do Banco Central do Brasil, o que reforça o caráter regulatório associado ao reporte.
Quem deve declarar e quais são os critérios
Nos termos da Resolução BCB nº 278/2022, são obrigados os receptores brasileiros de investimento estrangeiro que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Recebam investimento estrangeiro direto registrado no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED); e
- Possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00 na data-base de 31 de dezembro de 2025.
Prazo para transmissão
Considerando a última data-base (31.12.2025), a Declaração Quinquenal correspondente deverá ser transmitida até 31 de março de 2026, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Destaca-se que o descumprimento pode resultar em autuação administrativa, nos termos das Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, Lei nº 13.506/17 e nº 11.371/06, bem como Resolução BCB nº 131/21.
Relação com governança corporativa e compliance
Além da dimensão regulatória, a obrigação apresenta efeitos relevantes sobre a estrutura de governança, especialmente para empresas com capital estrangeiro significativo ou inseridas em cadeias multinacionais.
Entre os pontos sensíveis, destacam-se:
(i) alinhamento de dados contábeis e societários;
(ii) consistência da estrutura de capital declarada;
(iii) rastreabilidade de aportes, reduções e reorganizações; e
(iv) comunicação com investidores estrangeiros sobre compliance regulatório brasileiro.
Para grupos multinacionais, o cumprimento tempestivo reforça o nível de maturidade regulatória, reduzindo riscos operacionais e reputacionais.
[1] A Resolução BCB n° 278 de 31/12/2022 regulamentou a Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, em relação ao capital estrangeiro no País, operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.