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Perda de Validade da MP n.º 873

04 de julho de 2019

Por Paola Gabriela de Carvalho Tosta

No dia 03 de julho de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União comunicado assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre a perda da vigência da Medida Provisória n.º 873 (MP n.º 873). A MP n.º 873 possuía como escopo a proibição de realização de descontos da contribuição sindical diretamente da folha de salários, determinando que referida contribuição somente poderia ser paga por boleto bancário e apenas pelos empregados que expressamente tivessem consentido com o pagamento em favor do sindicato.

Com a perda da eficácia, volta a vigorar a Lei 13.467/2017 em seus termos originais, sendo mantida a necessidade de aprovação prévia e expressa de cada empregado para a realização de descontos na folha de pagamento.

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