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Pílulas Tributárias #05: Insumos Agropecuários – A Reforma Muda o Custo de Produção?

5 de junho de 2026

Pílulas Tributárias: Insumos Agropecuários – A Reforma Muda o Custo de Produção?

O custo dos insumos é um dos maiores determinantes da rentabilidade do agronegócio. Fertilizantes, sementes, defensivos, medicamentos veterinários — esses itens representam parcela relevante do custo de produção. A reforma tributária mexe diretamente nessa estrutura de custos, e o efeito líquido depende do enquadramento específico de cada produto.

 

A lista do Anexo IX da LC nº 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um anexo específico — o Anexo IX — com a relação de insumos agropecuários e aquícolas que têm direito à redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Essa lista inclui fertilizantes, corretivos de solo, sementes e mudas certificadas, defensivos agrícolas registrados no Ministério da Agricultura, medicamentos veterinários, vacinas, rações e componentes de ração animal, entre outros. O artigo 213 dos regulamentos estabelece que a redução só se aplica aos produtos do Anexo IX que, quando exigido, estejam regularmente registrados como insumos agropecuários ou aquícolas no MAPA.

 

Diferimento entre contribuintes do regime regular

Além da redução de alíquota, o artigo 214 dos regulamentos prevê o diferimento do pagamento do IBS e da CBS nos fornecimentos de insumos listados no Anexo IX quando o fornecedor e o adquirente são ambos contribuintes do regime regular. Isso significa que o tributo sobre o insumo não é recolhido no momento da compra — ele fica diferido para o momento em que o produto final resultante desse insumo for comercializado. O efeito prático é uma melhora de fluxo de caixa relevante para operações que envolvem ciclos produtivos longos.

 

A atualização a cada 120 dias

O Anexo IX não é estático. O regulamento prevê que o Ministério da Fazenda e o CGIBS, ouvido o Ministério da Agricultura, revisam a lista a cada 120 dias, especificamente para inclusão de novos produtos que satisfaçam os requisitos. Isso significa que insumos que hoje não constam da lista podem ser incluídos em ciclos regulares. Para empresas do setor de insumos e produtores que usam produtos ainda não listados, acompanhar essas revisões passa a ser parte da rotina de gestão tributária.

 

O que não está na lista

Combustíveis, energia elétrica, equipamentos, maquinário agrícola, serviços de logística e estrutura produtiva em geral não estão no Anexo IX de insumos com alíquota reduzida. Esses itens são adquiridos pela alíquota cheia — e, para o produtor que é contribuinte do regime regular, geram crédito integral que pode ser aproveitado nas suas apurações. Mas para o produtor pessoa física não contribuinte, esses itens chegam com carga tributária que não gera crédito para ele. Isso torna o cálculo do enquadramento mais relevante do que parece à primeira vista.

 

Para o produtor rural, a mensagem prática é esta: verifique, insumo por insumo, se o que você compra está no Anexo IX. Para quem compra grandes volumes — especialmente em fertilizantes e defensivos — a diferença entre 9,6% e 4,4% de alíquota efetiva representa números relevantes na ponta do lápis.

 


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