Por: Leonardo Neri
Em janeiro de 2021 entrou em vigor uma nova forma de cálculo de preço da energia elétrica, motivada pela forte expansão da produção e a mudança da matriz elétrica, que ganhou outras fontes intermitentes e criou a necessidade de maior precisão no mecanismo de formação de preço.
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2029 (PDE 2029), elaborado pela Empresa de Pesquisas Energéticas, órgão estatal de planejamento do setor energético brasileiro, a previsão é que a participação da energia solar salte de 2%, em 2019, para 8%, em 2029. Ainda, nos próximos 10 anos, a participação da energia eólica passará de 9% para 16%. Torna-se, portanto, evidente o avanço de outras fontes de energia.
Por isso, houve a mudança no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), atingindo, primeiramente, os consumidores do mercado livre – aqueles que têm grande consumo, como a indústria e parte do comércio, e optam por negociar contratos diretamente com os agentes do mercado livre.
O PLD é o valor de referência utilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para precificar a diferença entre o montante formalizado nos contratos do setor elétrico e o consumo real de energia, ou seja, é por meio do PLD que a CCEE define quanto os agentes livres devem pagar quando a quantidade de energia efetivamente utilizada for maior do que a prevista nos contratos registrados.
Por meio do PLD determina-se os preços do mercado de curto prazo, base para o mercado livre de energia, e referência de preços para os contratos estabelecidos no Ambiente de Contratação Livre.
Anteriormente, adotava-se o preço do PLD por semana, onde às sextas-feiras era feito o cálculo e, então, divulgado o PLD que era mantido até a semana seguinte. Com a mudança do PLD semanal para o PLD horário, agora o preço é calculado diariamente, valendo para as 24 horas do dia seguinte e são divulgados a cada hora.
O objetivo da adoção do PLD horário é trazer maior realidade e precisão entre os custos da operação do sistema e os preços da energia a ser definido pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), com base nos dados do Operador Nacional do Sistema (ONS).
Ademais, o PLD Horário, é tendência mundial, já sendo utilizado em vários países ao redor do globo e, em alguns países, o modelo de preços é calculado em minutos.
Com a mudança da precificação, pode-se dizer que dentre as vantagens encontra-se a diminuição dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS), uma vez que essa diferença entre projeção e realidade é custeada por todos os consumidores; incentivo para armazenamento de energia ao valer-se da variação horária, armazenando em momentos de PLD baixo e entregando em momentos de PLD alto.
No mais, com a maior precisão dos horários em que a energia é mais cara ou mais barata, os consumidores são incentivados a flexibilizarem o uso da energia, diminuindo a carga em períodos mais caros e com maior consumo, sendo benéfico não apenas financeiramente, pois o modelo contribui também para a diminuição do estresse do sistema nos momentos de consumo elevado.