Por Rafael Mello e Israel Cruz
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 3.784 MTE, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2024, introduzindo mudanças significativas na legislação trabalhista. Esta portaria revisa e atualiza a Portaria 671 MTP de 2021, abrangendo aspectos importantes da inspeção do trabalho.
Uma das principais inovações trazidas pela Portaria 3.784 é a necessidade de notificar ao e-Social os casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Agora, afastamentos superiores a 15 dias devem ser informados no 16º dia, enquanto qualquer afastamento, independente da duração, deve ser notificado imediatamente se ocorrer dentro de 60 dias após um afastamento anterior pelo mesmo motivo.
Além disso, a portaria introduz o §9º ao artigo 15 da Portaria 671 de 2021. Este novo parágrafo estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado deve ser mantida com informações corretas e atualizadas. A omissão ou a prestação de informações falsas ou inexatas na CTPS agora será considerada uma infração, conforme o art. 29-B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que fixa multa de R$ 600,00, por empregado prejudicado. Isso reforça a importância da precisão nas informações trabalhistas.
Para empregadores e profissionais de recursos humanos, é essencial estar ciente destas atualizações para assegurar a conformidade com as novas normas e evitar possíveis penalidades.
A implementação dessas alterações reforça a necessidade da atenção que deve ser empenhada pelas empresas no preenchimento de informações do E-social que será a base para futuras fiscalizações do MTE e poderá gerar multas vultuosas.
Nosso escritório está preparado para melhor lhe orientar em cada uma destas informações.