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Portaria MTE nº 3.714: Novas diretrizes para a igualdade salarial

30 de novembro de 2023

Por Rafael Mello e Israel Cruz

Foi publicada a Portaria MTE nº 3.714 de 24 de novembro de 2023, regulamentando o Decreto nº 11.795/2023. Este decreto é um marco para a igualdade salarial e de critérios remuneratórios.

A portaria delineia procedimentos administrativos específicos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, focando em mecanismos de transparência salarial. Empresas com 100 ou mais empregados agora são obrigadas a elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este relatório será dividido em duas seções principais: uma com dados do eSocial e outra com informações do Portal Emprega Brasil.

Um ponto crucial é a periodicidade e visibilidade da publicação deste relatório. As empresas devem publicá-lo nos meses de março e setembro de cada ano, em seus websites, redes sociais ou plataformas similares, garantindo fácil acesso tanto para empregados quanto para o público em geral.

Caso se identifique desigualdade salarial após a publicação do relatório, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Eles terão então 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, que deverá ser compartilhado com a entidade sindical da categoria.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelecerá um protocolo de fiscalização para garantir a não discriminação salarial entre mulheres e homens, reforçando o compromisso com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Esta portaria representa um passo significativo para a igualdade de gênero no Brasil e entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

+55 11 3090-7304

rafael.mello@br-mm.com

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Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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