Por Rafael Mello e Israel Cruz
Foi publicada a Portaria MTE nº 3.714 de 24 de novembro de 2023, regulamentando o Decreto nº 11.795/2023. Este decreto é um marco para a igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
A portaria delineia procedimentos administrativos específicos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, focando em mecanismos de transparência salarial. Empresas com 100 ou mais empregados agora são obrigadas a elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este relatório será dividido em duas seções principais: uma com dados do eSocial e outra com informações do Portal Emprega Brasil.
Um ponto crucial é a periodicidade e visibilidade da publicação deste relatório. As empresas devem publicá-lo nos meses de março e setembro de cada ano, em seus websites, redes sociais ou plataformas similares, garantindo fácil acesso tanto para empregados quanto para o público em geral.
Caso se identifique desigualdade salarial após a publicação do relatório, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Eles terão então 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, que deverá ser compartilhado com a entidade sindical da categoria.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelecerá um protocolo de fiscalização para garantir a não discriminação salarial entre mulheres e homens, reforçando o compromisso com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Esta portaria representa um passo significativo para a igualdade de gênero no Brasil e entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023