Por: Leonardo Neri
Recentemente, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 591/2021, que prevê o fim do domínio estatal dos Correios, empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações e que tem por finalidade executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo território nacional (artigo 2º, inciso I da Lei 6.538 de 1978).
O Projeto de Lei prevê a modificação da natureza jurídica da empresa, que será uma empresa de economia mista, conforme previsão do artigo 23[1] do Projeto de Lei, sendo capitalizada por capital público e capital privado, garantindo, no entanto, a maior participação no capital social como sendo público.
Pode-se dizer, em suma, que a modificação de empresa pública para sociedade de economia mista será a capacidade de voto nas Assembleias de Acionistas dos acionistas privados.
Importante destacar que não será apenas na natureza jurídica que se observará alterações, o Projeto de Lei (parágrafo único do artigo 23) define que serão excluídos os benefícios tributários que não forem extensíveis às demais empresas que explorem os serviços postais, advindos da qualidade de estatal (empresa pública).
No entanto, a alteração mais relevante é a do artigo 4º do PL, que permite que os serviços postais sejam explorados pela iniciativa privada, mediante atuação em regime privado, cabendo à União garantir a prestação do serviço postal de modo universal, seja pela empresa estatal ou celebração de contratos de concessão. Ou seja, a universalização da prestação do serviço postal se dará através da ECT, como Sociedade Anônima ou por meio de empresa privada contratada pelo Poder Público para execução e exploração do serviço público.
O Projeto de Lei garante que a ECT terá exclusividade sobre a prestação de serviços (artigo 25) como atendimento, coleta, triagem, transporte, distribuição e serviço de telegrama pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser restringida por ato do Poder Executivo Federal.
Assim, o fim do monopólio estatal dos Correios é controverso, a medida com o aumento de entregas realizadas por transportadoras, é evidente a necessidade de transformação digital dos serviços postais e para que haja referida transformação o Poder Público precisará fazer altos investimentos para que haja competitividade com entregas de vendas efetuadas pela internet, muitas vezes feitas por transportadoras.
No entanto, a exploração dos serviços postais pelo setor privado poderá colocar fim à modicidade tarifária que é sustentada pelo incentivo tributário, colocando, portanto, em dúvida a universalização do serviço postal.
[1] O Poder Executivo federal fica autorizado a promover a transformação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT em sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério das Comunicações, com denominação alterada para ‘Correios do Brasil S.A – Correios’, com sede no Distrito Federal.