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Procedimentos Administrativos no Direito Imobiliário: Extrajudicialidade em Foco

19 de setembro de 2025

Você já ouviu falar em usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória em cartório ou até mesmo despejo extrajudicial? Esses termos podem parecer complexos à primeira vista, mas representam um movimento claro no sentido da desjudicialização do Direito Imobiliário — ou seja, a busca por soluções mais rápidas, econômicas e eficientes fora do Judiciário. 

A usucapião extrajudicial, por exemplo, foi um grande avanço trazido pela Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC), regulamentada pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos e detalhada pelo Provimento 65 do CNJ. Em vez de enfrentar um processo longo e muitas vezes custoso na Justiça, o cidadão que cumpre os requisitos legais pode regularizar a propriedade diretamente no cartório. Isso vale tanto para imóveis urbanos quanto rurais, desde que haja a posse mansa, pacífica, contínua e com justo título ou intenção de dono. 

Outro procedimento que ganhou destaque é a adjudicação compulsória extrajudicial, prevista no art. 216-B da mesma Lei de Registros Públicos, inserido pela Lei nº 14.382/2022. Sabe aquele caso em que você comprou um imóvel, pagou tudo direitinho, mas o vendedor desapareceu ou se recusa a assinar a escritura definitiva? Agora é possível resolver isso direto no cartório, sem precisar entrar com uma ação judicial. O Provimento 150/2023 do CNJ uniformizou o procedimento e trouxe mais segurança para todos os envolvidos. 

E vem mais novidade por aí: o despejo extrajudicial. Um projeto de lei (PL 3.999/2020) já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e pretende permitir que locadores retomem imóveis alugados de forma mais célere em casos de inadimplência, também por via extrajudicial. A proposta ainda está em discussão, mas já sinaliza uma tendência clara de modernização e eficiência na relação locatícia. 

Essas medidas refletem um novo olhar sobre a regularização de imóveis: mais acessível, célere e menos onerosa para proprietários, locadores e ocupantes que desejam resolver pendências de forma segura. O caminho extrajudicial vem ganhando força como uma alternativa viável e confiável, desde que bem orientada por um advogado especializado. 

Se você possui um imóvel com alguma pendência documental ou enfrenta dificuldades na relação locatícia, pode ser a hora de pensar “fora do fórum”. Fale com um advogado de confiança e veja se um desses procedimentos administrativos pode ser o caminho mais rápido entre você e a solução. 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri Candido de Azevedo

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