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Projeto de Lei 4.253 de 2020 – A nova Lei de Licitações

12 de março de 2021

Por: Leonardo Neri

Foi aprovado, pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei que atualiza a Lei de Licitações, mas ainda depende de sanção do Presidente da República. A Mazzucco & Mello durante esse período, disponibilizará artigos introdutórios para explicar as novas regras. Neste primeiro texto iremos apresentar as principais alterações estruturais do Processo de Licitação. Boa leitura!

No último 10 de dezembro de 2020 foi aprovado pelo Senado Federal, aguardando sanção ou veto presidencial, o Projeto de Lei (PL) nº 4.253/2020, que estabelece normas gerais de licitação e contratação em relação às esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios e que revogará as Leis 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).

O Projeto de Lei contém várias alterações importantes, dentre elas, medidas para reduzir riscos de fraude ou sobrepreço e promover a eficiência das licitações e contratos, incluindo avanços na transparência dos processos de compras públicas, uma vez que o orçamento médio da Administração pode ser sigiloso, fazendo com que os licitantes ofertem preços realmente mais próximos aos de mercado.

Entre outras medidas, se aprovado o Projeto, haverá a inversão das fases no procedimento licitatório, no qual, após a divulgação do edital ocorrerá o julgamento das propostas e apenas posteriormente à classificação das propostas ocorrerá a habilitação dos licitantes, resultando em um processo mais rápido. Na lei ainda em vigência, os candidatos habilitam-se e, após, ocorre o julgamento das propostas.

Ainda, com a finalidade acelerar o procedimento, o PL 4.253/2020 prevê a realização das licitações de forma eletrônica como regra geral, elevado a princípio da virtualização, desta forma, os procedimentos de contratação serão eletrônicos. No entanto, excepcionalmente, permite que as licitações sejam presenciais, quando motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo.

Outro aspecto relevante são os novos valores para contratação direta, ou seja, sem licitação. O texto do Projeto de Lei limita em 50 mil reais para contratações, em geral, e 100 mil reais para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores. E, ainda, extingue a modalidade Convite e Tomada de Preços, a fim de manter um procedimento mais transparente e acessível, uma vez que tais modalidades limitam o número de participantes, facilitando a combinação entre as empresas e outras fraudes

Enquanto não há a sanção presidencial do PL e sua entrada em vigor, todos os procedimentos deverão ser realizados observando-se a legislação de licitações atual. Após a finalização do processo legislativo, os novos certames licitatórios ocorrerão sob a égide da nova lei e os procedimentos que se iniciaram anteriormente, serão finalizados de acordo com a lei revogada, sempre observando os princípios Constitucionais e aqueles previstos no artigo 5º do Projeto de Lei, dentre eles a legalidade, probidade administrativa, igualdade, transparência e competitividade.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri

+55 11 3090-7303

leonardo.neri@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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