Publicações

Reconhecimento de vínculo empregatício: STF suspende processos em todo o país

14 de abril de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que discutam o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de prestação de serviços. A medida foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, que trata do Tema 1.389 da repercussão geral. 

A controvérsia envolve a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se alega fraude na contratação civil, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços, e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova em casos dessa natureza — se o trabalhador, ao alegar vínculo de emprego, ou a empresa contratante. 

Segundo o relator, a decisão visa garantir a segurança jurídica, evitar decisões contraditórias em instâncias inferiores e conter o aumento expressivo de demandas que chegam ao STF, especialmente por meio de reclamações constitucionais contra decisões trabalhistas que supostamente desconsideram os entendimentos fixados pela Corte. 

O ministro também destacou que a reiterada resistência de parte da Justiça do Trabalho em aplicar os precedentes do STF tem gerado um cenário de instabilidade jurídica, com impactos diretos na previsibilidade das relações contratuais e no funcionamento do próprio Judiciário.  

A suspensão determinada abrange todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem das matérias mencionadas e perdurará até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Plenário do STF. A medida já foi comunicada à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição. 

Nosso escritório está acompanhando atentamente todas as atualizações relativas a esta matéria e manterá seus clientes e parceiros informados com brevidade sobre os desdobramentos da decisão. 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael de Mello e Silva de Oliveira

(11) 3090-9195

Israel Carneiro Cruz

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados