Uma recente decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região reacende o debate sobre a responsabilidade do empregador na guarda dos pertences de seus colaboradores. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Cajamar, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um ex-funcionário que teve seu celular furtado nas dependências da organização.
O cerne da controvérsia girou em torno do furto de um aparelho celular de um armário disponibilizado pela empresa ao empregado. O funcionário alegou que o incidente ocorreu enquanto seus pertences estavam guardados em um dos armários fornecidos pela companhia. A peculiaridade do caso residiu no fato de que o armário, no momento do furto, estava lacrado com uma fita do tipo “enforca gato”, e não com um cadeado tradicional. O trabalhador justificou o uso da fita devido a uma política da empresa de rompimento de cadeados para fins de rotatividade dos armários, sem a devida reposição dos dispositivos de segurança.
Durante a instrução processual, a empresa confirmou a prática de rompimento de cadeados e admitiu que não prosseguiu com a investigação do furto por considerar que o armário não estava com o cadeado próprio do empregado.
O entendimento judicial foi fundamentado em diversos pontos cruciais que reforçam a responsabilidade do empregador. A Juíza sentenciante destacou que, ao ceder armários para uso privativo dos funcionários, a empresa assume um dever de proteção. A abertura forçada desses locais, sem a prévia anuência do empregado, configura violação ao direito fundamental à intimidade e privacidade, conforme o artigo 5º, X, da Constituição Federal. O Juízo compreendeu que, uma vez fornecidos os armários, cabe ao empregador também fornecer os cadeados, pois um armário sem tranca não cumpre sua finalidade de segurança. A prática da empresa de romper cadeados adquiridos pelos próprios trabalhadores, sem repor as peças danificadas, foi considerada abusiva e desarrazoada, levando o empregado a buscar alternativas menos seguras, como o uso de fitas ou outros materiais. Assim, a sentença concluiu que o furto do celular ocorreu em decorrência da conduta culposa da empresa, que não tomou as medidas necessárias para evitar o crime e tampouco colaborou com a investigação da autoria. Dessa forma, reconheceu-se o dano (furto), o nexo causal (crime praticado dentro da empresa) e a culpa da reclamada, gerando o dever de indenizar.
O empregador foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.099,00, correspondente ao valor do aparelho furtado, e por danos morais, arbitrada em R$ 10.000,00. A decisão enfatizou que a violação do armário e o furto dos pertences causam prejuízo moral indubitável ao trabalhador, em clara demonstração de descaso por parte da empregadora.
Adicionalmente, a Vara do Trabalho determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), independentemente do trânsito em julgado. O objetivo é que o MPT promova a autuação de uma Notícia de Fato, investigando indícios de lesão coletiva devido ao descumprimento da NR-24 e à violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores relacionados à intimidade e privacidade.
Essa sentença reforça a importância de que empresas revisem suas políticas internas relativas à guarda de pertences de funcionários. É fundamental garantir que os meios de guarda sejam seguros e que as políticas de acesso e manuseio dos armários respeitem os direitos à privacidade e intimidade dos trabalhadores. Para os empregadores, é um alerta sobre a necessidade de fornecer meios de segurança adequados (como cadeados) juntamente com os armários; estabelecer procedimentos claros e transparentes para a gestão de armários, evitando práticas abusivas; e agir proativamente na prevenção de furtos e colaborar integralmente na investigação de incidentes. Para os trabalhadores, a decisão destaca a proteção legal existente para seus pertences e sua privacidade no ambiente de trabalho. Em casos de violação de direitos ou furtos, é essencial buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer assessoria jurídica completa, tanto para empresas que buscam adequar suas políticas internas quanto para trabalhadores que necessitam defender seus direitos no âmbito laboral.