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Secretaria do Trabalho estabelece efeitos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário sobre 13º e férias

19 de novembro de 2020

Por Rafael Mello e Leticia Claudia Neves

No dia 17/10/2020, a Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho parte integrante do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME que analisou os feitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

 

Sobre os reflexos no 13ª salário foi estabelecido que:

 

  1. a) no caso de suspensão do contrato de trabalho, os meses em que houve menos de 15 dias trabalhados (em razão da suspensão) devem ser excluídos da contagem de avos.

 

  1. b) no caso da redução de jornada e de salários, não há influência sobre o valor do 13º salário, que deve ser a remuneração do empregado, desconsiderando as eventuais reduções de salário havidas.

 

Quanto as férias no mesmo sentido do entendimento quanto ao 13º salário o período de suspensão não deve ser computado para a contagem do período aquisitivo, nos casos em que houve redução não há efeito, posto que a remuneração que servirá como base ao pagamento das férias é aquela devida no mês do gozo.

 

Vale ressaltar que o nota técnica emitida tem respaldo ao artigo 4ª das Lei 14.020/2020, ao estabelecer que:

 

Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.

 

Assim, embora a nota técnica não seja vinculativa busca trazer alguma segurança jurídica aos empregadores, bem como orientação jurídica.

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