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STF Confirma Constitucionalidade do Contrato de Trabalho Intermitente 

12 de dezembro de 2024

No plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Até agora, sete ministros manifestaram-se a favor da validade do dispositivo, enquanto outros dois se posicionaram contrariamente, em ações que questionam a modalidade. 

O Modelo de Trabalho Intermitente 

O contrato de trabalho intermitente prevê prestação de serviços alternada com períodos de inatividade, dependendo da demanda do empregador. De acordo com o § 3º do art. 443 da CLT, o modelo permite jornadas flexíveis e requer contrato por escrito, especificando o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao praticado na empresa para funções similares. 

Votos Divergentes e a Maioria no STF 

O julgamento começou em 2020, com o ministro Edson Fachin votando pela inconstitucionalidade do contrato, por entender que a modalidade gera insegurança financeira e desrespeita o princípio da dignidade humana. Foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que enfatizou a transferência de riscos do empregador para o trabalhador. 

Por outro lado, o ministro Nunes Marques abriu a divergência, afirmando que o modelo assegura todos os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, como férias proporcionais e décimo terceiro salário. Ele foi seguido por ministros como Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes, que destacaram a importância do contrato para combater a informalidade e promover a inclusão social no mercado de trabalho. 

O ministro Cristiano Zanin apresentou uma posição intermediária, sugerindo que contratos intermitentes sejam rescindidos automaticamente após um ano de inatividade, garantindo maior previsibilidade e segurança para os trabalhadores. 

Impacto da Decisão 

A confirmação da constitucionalidade do contrato intermitente traz maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, consolidando a modalidade como uma alternativa válida para flexibilizar relações laborais e ampliar oportunidades formais de trabalho. Contudo, a decisão também reforça a necessidade de regulamentação para evitar abusos, como períodos extensos de inatividade ou remunerações incompatíveis com a subsistência. 

Com o julgamento previsto para encerramento em 13 de dezembro, a decisão do STF pode trazer mudanças significativas para o mercado de trabalho, consolidando um modelo que reflete as transformações contemporâneas nas relações empregatícias. 

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