O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma empresa não pode ser incluída em execução trabalhista se não tiver participado do processo desde o início, reforçando a observância do devido processo legal e os limites da responsabilidade solidária entre empresas.
A decisão representa um importante precedente para o contencioso trabalhista, ao delimitar a atuação da Justiça do Trabalho em casos de redirecionamento de execuções.
O tema foi analisado em artigo assinado por nosso sócio Israel Cruz, publicado no Valor Econômico.