Por: Rafael Mello e Israel Cruz
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi tomada em um julgamento que se prolongou por 26 anos, marcado por diversos pedidos de vista.
A Convenção 158 da OIT, da qual o Brasil se retirou em 1996 por meio de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, impede empregadores de demitir funcionários sem justificativa. A validação do decreto, na prática, permite que os empregadores brasileiros continuem a dispensar seus funcionários sem precisar apresentar um motivo.
No entanto, a decisão do STF incluiu uma ressalva importante. A maioria dos ministros decidiu que, a partir de agora, qualquer denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República, desde que esses tratados tenham sido aprovados pelo Congresso, precisará da aprovação do Congresso para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno.
Essa ação judicial foi iniciada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A Contag argumentou que o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT era inconstitucional, pois o governo não poderia processar e deliberar sobre a denúncia sem que ela fosse efetivamente discutida no Congresso, que originalmente aprovou e promulgou a Convenção.
A corrente majoritária, que incluiu os ministros e ex-ministros Nelson Jobim, Teori Zavaski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques, votou pela improcedência da ação, mantendo o decreto de FHC. No entanto, esses ministros também determinaram que futuras denúncias de tratados internacionais pelo presidente da República precisarão ser aprovadas pelo Congresso para terem efeitos no direito interno.
Sendo importante, ressalvar que o acórdão não foi publicado até o presente momento.