Por: Rafael Mello e Israel Cruz
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o andamento de todos os processos que tratam da inclusão de empresas do mesmo grupo econômico, na fase de execução da condenação trabalhista, que não tenham participado da fase de produção de provas e julgamento. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
O ministro Toffoli observou que o tema tem sido objeto de discussão na Justiça do Trabalho por mais de duas décadas e gera significativa insegurança jurídica, tendo argumentado que a resolução da controvérsia pelo STF terá um impacto direto em inúmeras reclamações trabalhistas, com consequências sociais e econômicas relevantes.
O ministro Toffoli também destacou que, em muitos casos, tem havido constrição (penhora, arresto e sequestro) do patrimônio de empresas que não participaram do processo de conhecimento e que não tiveram a oportunidade de se manifestar previamente sobre os requisitos para a formação do grupo econômico trabalhista.
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