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Suspensão Temporária dos Eventos S-1200 no eSocial: O que sua empresa precisa saber para janeiro de 2025

03 de janeiro de 2025

Foi publicada uma importante atualização referente ao eSocial para ser aplicada a partir de janeiro deste ano. 

A partir de janeiro de 2025, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) está temporariamente suspensa. A razão para essa suspensão é a necessidade de atualização das faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (variam de 7,5% a 14%) e o direito ao salário-família para o ano de 2025. 

Dessa forma, uma vez que o eSocial requer a tabela atualizada de alíquotas para retornar os eventos de totalização S-5001 aos empregadores, foi necessária a suspensão. A previsão é que a tabela do INSS e Salário Família seja publicada após o dia 10 de janeiro de 2025. 

Impactos nos eventos de Desligamento e Término de TSVE: 

A transmissão dos eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego) não será bloqueada. Contudo, caso a nova portaria com as alíquotas seja divulgada com vigência retroativa, os empregadores deverão retificar os eventos já transmitidos antes do fechamento da folha de janeiro, considerando os valores corretos. 

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e MEI): 

Para as folhas de pagamento de janeiro/2025 desses módulos, o envio será possível após a publicação da portaria. 

Nosso escritório está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse tema e para ajudá-lo com a adequação dos seus processos.  

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Ana Carolina Vasconcelos

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ana.vasconcelos@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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