Publicações

Teletrabalho e ergonomia: como evitar passivos trabalhistas no modelo remoto

28 de novembro de 2025

O avanço do trabalho remoto e híbrido trouxe novas oportunidades, mas também novos riscos para as empresas. A recente publicação de materiais e guias sobre ergonomia no home office, como o divulgado pela Conexa Saúde, reforça a importância de cuidar da saúde física e mental dos colaboradores fora do ambiente tradicional. A ergonomia, antes restrita aos escritórios, tornou-se obrigação também no ambiente doméstico, e o descumprimento dessa responsabilidade pode gerar passivos trabalhistas e previdenciários significativos.

Sob o ponto de vista jurídico, a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho continua sendo o principal referencial sobre ergonomia, mas seu alcance foi ampliado pelo teletrabalho previsto no artigo 75-E da CLT. Isso significa que a empresa deve garantir condições adequadas para o exercício das atividades, ainda que o empregado atue de casa. Na prática, isso envolve desde orientações sobre postura e iluminação até a disponibilização de equipamentos ergonômicos ou reembolso de custos relacionados à adaptação do espaço.

A omissão nessa responsabilidade pode gerar responsabilidade civil da empresa por doenças ocupacionais, como lesões musculoesqueléticas e transtornos psicológicos decorrentes de más condições de trabalho. A Justiça do Trabalho vem reconhecendo cada vez mais o nexo causal entre ergonomia inadequada e afastamentos médicos em regime de teletrabalho. Nessas situações, além de indenizações por danos morais e materiais, a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de estabilidade provisória e benefícios previdenciários.

Outro ponto de atenção está no dever de orientação e fiscalização, que permanece vigente mesmo fora das dependências físicas da empresa. Isso significa que o empregador deve adotar medidas efetivas para garantir que os colaboradores compreendam e cumpram as diretrizes ergonômicas. Ferramentas como manuais digitais, treinamentos virtuais e checklists periódicos são essenciais para demonstrar diligência e mitigar riscos de responsabilização.

Além dos aspectos trabalhistas, há reflexos diretos na saúde corporativa e no clima organizacional. Colaboradores que enfrentam desconfortos físicos ou fadiga mental tendem a apresentar queda de produtividade e maior índice de absenteísmo. Assim, investir em ergonomia não é apenas uma exigência legal, mas também uma decisão estratégica de gestão de pessoas. Empresas que tratam o tema de forma preventiva reforçam sua cultura de cuidado e reduzem custos a longo prazo.

Para estar em conformidade, recomenda-se que as empresas implementem políticas formais de ergonomia no teletrabalho, prevendo orientações claras sobre postura, pausas, mobiliário e equipamentos recomendados. É igualmente importante incluir cláusulas específicas nos contratos de trabalho ou aditivos, delimitando responsabilidades quanto à manutenção e uso adequado dos equipamentos fornecidos.

O departamento de Recursos Humanos, em conjunto com o jurídico e a área de Saúde e Segurança do Trabalho, deve realizar diagnósticos periódicos das condições ergonômicas dos colaboradores em home office, garantindo que as condições mínimas estejam sendo respeitadas.

Empresas que adotam práticas de ergonomia preventiva também fortalecem sua posição em eventuais perícias judiciais. Demonstrar que há programas de acompanhamento, registros de treinamentos e orientações documentadas é fundamental para comprovar que o empregador cumpriu seu dever de cuidado.

Em resumo, a ergonomia no home office deixou de ser um diferencial e passou a ser um requisito legal e estratégico. Negligenciar essa obrigação significa abrir espaço para litígios, aumento de afastamentos e prejuízos à imagem corporativa. Já o investimento em programas estruturados de ergonomia e bem-estar fortalece a produtividade e a segurança jurídica das organizações.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em direito do trabalho, saúde e segurança ocupacional e compliance corporativo, pronta para auxiliar empresas na adequação de políticas internas, elaboração de aditivos contratuais e implementação de programas de prevenção. Atuamos de forma preventiva e estratégica para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e protegida contra riscos trabalhistas e reputacionais.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

(11) 3090-9195

Israel Carneiro Cruz

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados