Notícias

PGR defende competência da Justiça Comum para validar contratos de “Pejotização”

9 de fevereiro de 2026

O Procurador-Geral da República apresentou um parecer crucial no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR. Este processo é o paradigma para o Tema 1.389 da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, que trata da competência jurisdicional e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoas jurídicas e autônomos. 

 

Em sua manifestação, o chefe do Ministério Público Federal defendeu o reconhecimento da constitucionalidade das formas de contratação alternativas à relação de emprego tradicional. O ponto central da tese apresentada é que cabe à Justiça Comum, e não à Especializada, decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. De acordo com o parecer, devem ser aplicadas as regras processuais civis pertinentes quanto à distribuição do ônus da prova no que tange à alegação de nulidade do contrato. 

 

A fundamentação da PGR baseia-se na jurisprudência consolidada do STF, que assegura a liberdade das empresas para definir suas escolhas organizacionais e modelos de negócio. No parecer foi destacado que a Constituição não impõe um modelo de produção específico e que o vínculo de emprego não deve ser o único regime jurídico a disciplinar o trabalho humano. O parecer reforça que o princípio da valorização do trabalho e a livre-iniciativa devem ser harmonizados, permitindo que profissionais e empreendedores optem por regimes jurídicos mais flexíveis e ajustáveis às mudanças sociais, como o sistema de franquias. 

 

No caso concreto que originou a discussão, um ex-franqueado da Prudential do Brasil pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício sob o argumento de desvirtuamento do contrato de franquia. O Tribunal Superior do Trabalho já havia provido recurso da empresa para declarar a licitude da contratação, e o parecer da PGR agora ratifica que a Justiça do Trabalho sequer possui competência para apreciar a validade desse tipo de relação contratual. 

 

O entendimento proposto estabelece que, caso a Justiça Comum identifique qualquer nulidade no negócio jurídico comercial, nos termos do Código Civil, os autos seriam então remetidos à Justiça do Trabalho para a apuração de eventuais direitos e consequências na esfera trabalhista. Por fim, vale ressaltar que o Ministro relator Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral até o julgamento definitivo do recurso. 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

(11) 3090-9195

Israel Carneiro Cruz

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados