O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor do direito de folga quinzenal aos domingos para mulheres empregadas. As decisões se fundamentam no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece uma regra de proteção específica para trabalhadoras, exigindo um revezamento quinzenal em casos de trabalho aos domingos.
No caso analisado, o supermercado não concedia o descanso dominical quinzenal às empregadas, alegando que a Constituição permite que a folga semanal seja em qualquer dia, desde que semanal. No entanto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST determinou que a norma especial de proteção da mulher, constante do artigo 386 da CLT, prevalece sobre a regra geral. Assim, a empresa foi condenada a pagar em dobro pelos domingos trabalhados em sequência sem a folga requerida.
O STF reforçou essa decisão, destacando que o artigo 386 não foi revogado pela Constituição e segue válido em virtude das especificidades da realidade social das mulheres trabalhadoras. O Supremo fundamentou sua posição no Tema 528 de Repercussão Geral, que permite um tratamento diferenciado para mulheres em contextos que demandam proteção extra, como o acúmulo de funções domésticas e profissionais, ainda prevalente no cenário socioeconômico do país.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, essa regra diferenciada é uma medida de proteção à saúde e bem-estar das mulheres, considerando que muitas delas enfrentam uma carga dupla de trabalho: a profissional e a doméstica. A decisão também desconsidera que leis posteriores, como a Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho em domingos no comércio, se sobreponham ao artigo 386, já que este é uma norma específica para o trabalho feminino.
Com essa decisão, as empresas devem reavaliar suas escalas de folgas para as funcionárias, garantindo o cumprimento da folga dominical quinzenal em conformidade com a CLT. Falhas em cumprir essa exigência podem resultar em passivos trabalhistas significativos, incluindo o pagamento em dobro das horas trabalhadas irregularmente aos domingos.
Nosso escritório presta consultoria especializada para ajudar empresas a se adequarem às normas trabalhistas vigentes, especialmente em casos de escalas de trabalho e concessão de folgas, minimizando riscos de condenações trabalhistas onerosas e garantindo conformidade com as recentes interpretações judiciais.