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TST reconhece revelia de cuidadora por atraso de nove minutos em audiência virtual: a importância da pontualidade no processo judicial

20 de março de 2025

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que serve como um importante alerta para todos os envolvidos em processos trabalhistas, especialmente no contexto das audiências virtuais. Em julgamento, o TST negou provimento ao recurso de uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com sua contratante. O motivo do indeferimento não foi o mérito da causa, mas sim um atraso de nove minutos para o ingresso na audiência virtual de instrução, o que levou ao reconhecimento da revelia e à consequente aplicação da confissão ficta em desfavor da trabalhadora. 

 Conforme estabelece o artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ausência do reclamante à audiência de instrução implica no reconhecimento da revelia, acarretando a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. Embora a legislação trabalhista não preveja expressamente uma tolerância para atrasos, a jurisprudência de tribunais regionais já vinha considerando, em casos excepcionais, a possibilidade de relevar pequenos atrasos em nome dos princípios da razoabilidade, da ampla defesa e da busca pela verdade real. No entanto, a decisão do TST reafirmou que, no âmbito das audiências virtuais, a pontualidade deve ser rigorosamente observada, considerando que a legislação não abre margem para interpretações que flexibilizem esse aspecto. 

A justificativa para tal rigor está na necessidade de assegurar a eficiência, a ordem e a celeridade dos processos judiciais, especialmente em um contexto onde o uso da tecnologia tem sido ampliado para garantir o andamento das demandas judiciais durante e após o período pandêmico. As audiências virtuais, embora promovam maior acessibilidade, exigem disciplina e planejamento dos participantes para evitar prejuízos processuais. No caso em questão, o atraso de apenas nove minutos foi considerado suficiente para justificar o reconhecimento da revelia, seguindo estritamente o que determina a legislação. 

Portanto, a pontualidade é essencial e qualquer atraso pode resultar em graves consequências, como o reconhecimento da revelia e a aplicação da confissão ficta. Para minimizar riscos, orientamos que os participantes ingressem na sala virtual com pelo menos 15 minutos de antecedência, garantindo tempo hábil para solucionar possíveis dificuldades técnicas e assegurar sua presença tempestiva. 

Nossa equipe jurídica está preparada para oferecer toda a orientação necessária antes, durante e após as audiências, assegurando que nossos clientes não sejam surpreendidos por situações como essa. 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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