Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que serve como um importante alerta para todos os envolvidos em processos trabalhistas, especialmente no contexto das audiências virtuais. Em julgamento, o TST negou provimento ao recurso de uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com sua contratante. O motivo do indeferimento não foi o mérito da causa, mas sim um atraso de nove minutos para o ingresso na audiência virtual de instrução, o que levou ao reconhecimento da revelia e à consequente aplicação da confissão ficta em desfavor da trabalhadora.
Conforme estabelece o artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ausência do reclamante à audiência de instrução implica no reconhecimento da revelia, acarretando a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. Embora a legislação trabalhista não preveja expressamente uma tolerância para atrasos, a jurisprudência de tribunais regionais já vinha considerando, em casos excepcionais, a possibilidade de relevar pequenos atrasos em nome dos princípios da razoabilidade, da ampla defesa e da busca pela verdade real. No entanto, a decisão do TST reafirmou que, no âmbito das audiências virtuais, a pontualidade deve ser rigorosamente observada, considerando que a legislação não abre margem para interpretações que flexibilizem esse aspecto.
A justificativa para tal rigor está na necessidade de assegurar a eficiência, a ordem e a celeridade dos processos judiciais, especialmente em um contexto onde o uso da tecnologia tem sido ampliado para garantir o andamento das demandas judiciais durante e após o período pandêmico. As audiências virtuais, embora promovam maior acessibilidade, exigem disciplina e planejamento dos participantes para evitar prejuízos processuais. No caso em questão, o atraso de apenas nove minutos foi considerado suficiente para justificar o reconhecimento da revelia, seguindo estritamente o que determina a legislação.
Portanto, a pontualidade é essencial e qualquer atraso pode resultar em graves consequências, como o reconhecimento da revelia e a aplicação da confissão ficta. Para minimizar riscos, orientamos que os participantes ingressem na sala virtual com pelo menos 15 minutos de antecedência, garantindo tempo hábil para solucionar possíveis dificuldades técnicas e assegurar sua presença tempestiva.
Nossa equipe jurídica está preparada para oferecer toda a orientação necessária antes, durante e após as audiências, assegurando que nossos clientes não sejam surpreendidos por situações como essa.