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Viagem a Trabalho, Conduta a Bordo: Os Reflexos Trabalhistas da Resolução ANAC nº 800/2026 para as Empresas.

9 de outubro de 2026

Viagem a Trabalho, Conduta a Bordo

 

Está em vigor desde 14 de setembro de 2026 a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos domésticos e aeroportos e endurece as consequências de condutas inadequadas.

A regra vale para qualquer passageiro, inclusive para quem está em viagem a serviço. Para as empresas, isso significa que um episódio no aeroporto ou a bordo pode gerar impactos que vão muito além do próprio colaborador.

 

O que muda com a Resolução

Conforme a gravidade da conduta, as companhias aéreas podem adotar as seguintes medidas:

  • Retirada do passageiro da aeronave com auxílio policial, ainda que o voo não tenha começado ou terminado, inclusive em escalas;
  • Encerramento do contrato de transporte, com perda do bilhete;
  • Suspensão do acesso ao transporte aéreo por 6 ou 12 meses, nos casos gravíssimos. Os dados são compartilhados entre as companhias, o que impede a compra de passagens e o embarque em qualquer uma delas;
  • Multa administrativa de R$ 17.500 por constatação, aplicada pela ANAC ao passageiro nos casos graves e gravíssimos.

 

Entre as condutas alcançadas estão desobedecer às instruções da tripulação, ofender ou agredir funcionários e passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos, praticar importunação sexual e fazer falsas ameaças. O passageiro tem direito de defesa perante a companhia aérea.

 

Por que o tema interessa às empresas

O tempo em que o colaborador está em deslocamento a serviço, incluindo aeroportos, aeronaves e hotéis, integra a prestação de serviços. Por isso, uma ocorrência durante a viagem tem reflexos diretos na relação de trabalho. Três riscos merecem destaque.

  1. Retirada do colaborador da aeronave. Além do constrangimento e de possível registro policial, a retirada pode comprometer a reunião, a negociação ou o evento que motivou a viagem. A empresa arca com os custos de retorno e de reorganização da agenda e pode ter prejuízos comerciais e de imagem.
  2. Proibição de voar. Para cargos em que viajar de avião é essencial, como os comerciais e os de gestão com atuação regional ou nacional, uma suspensão de até 12 meses pode inviabilizar parte relevante das atividades. A empresa pode readequar temporariamente as funções, por exemplo com atendimento remoto, deslocamento terrestre ou redistribuição de carteira. Não pode, porém, reduzir o salário (art. 7º, VI, da Constituição) nem afastar o empregado sem remuneração por todo o período, já que a suspensão disciplinar é limitada a 30 dias (art. 474 da CLT). Em cargos com comissão, a redistribuição de clientes exige cautela para não configurar alteração contratual lesiva.
  3. Multas e custos. É aqui que surgem as dúvidas mais frequentes: quem paga a conta?
    • A multa da ANAC é do empregado. Ela é aplicada ao passageiro, pessoa física, e não ao empregador. A recomendação é que a empresa não a pague: se o fizer por liberalidade, dificilmente poderá cobrá-la depois.
    • Os custos da viagem recaem primeiro sobre a empresa. Bilhete perdido, nova emissão, hospedagem e retorno são, em regra, suportados pelo empregador. O desconto desses valores no salário só é permitido em caso de dolo ou, se houver culpa, quando existir previsão expressa no contrato de trabalho (art. 462, §1º, da CLT), sempre após apuração e dentro de limites razoáveis.
    • Danos a terceiros podem atingir o empregador. A empresa responde pelos atos de seus empregados praticados no exercício do trabalho (art. 932, III, do Código Civil) e pode depois buscar o ressarcimento contra o colaborador.
    • Prejuízos ao negócio são difíceis de recuperar. Um contrato ou uma reunião perdidos não podem ser descontados em folha, e a cobrança judicial exige prova do dano e do nexo causal. Por isso, a melhor estratégia é a prevenção.

Medidas disciplinares: o que observar

  • A conduta inadequada em viagem a serviço pode justificar medidas disciplinares, da advertência à dispensa por justa causa nos casos mais graves (art. 482 da CLT). Alguns cuidados são essenciais:
  • A decisão da companhia aérea não substitui a apuração interna. A empresa deve ouvir o colaborador, reunir provas e decidir com base nos fatos, até porque a medida da companhia pode ser revista.
  • A proibição de voar, por si só, não é motivo de justa causa. O que se avalia é a conduta que deu origem a ela.
  • Proporcionalidade e imediatidade. A medida deve considerar a gravidade da falta, o histórico e o prejuízo causado, e ser aplicada logo após a conclusão da apuração.
  • Conhecimento prévio das regras. Políticas internas, termos de ciência e treinamentos registrados fortalecem a posição da empresa.
  • Álcool exige atenção especial. A jurisprudência trabalhista tem tratado o alcoolismo crônico como doença, o que pede avaliação de saúde antes de qualquer desligamento.

Como as empresas podem se preparar

  • Atualizar a política de viagens e o código de conduta, com regras claras de comportamento, consumo de álcool, dever de comunicação de ocorrências e responsabilidade por multas.
  • Revisar os contratos de trabalho, incluindo, para novos empregados, cláusulas sobre conduta em viagens, disponibilidade para viajar nos cargos em que isso é essencial e ressarcimento de danos. Para quem já é empregado, a inclusão depende de termo aditivo com concordância do colaborador (art. 468 da CLT).
  • Alinhar as novas regras às normas disciplinares já existentes, evitando contradições entre políticas internas.
  • Colher termo de ciência e promover treinamentos, com prioridade para áreas comerciais e lideranças.
  • Criar um protocolo de ocorrências, com canal de emergência, apoio jurídico, plano de continuidade para compromissos e fluxo de apuração.
  • Tratar as informações com sigilo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Conclusão

A Resolução ANAC nº 800/2026 reforça que a conduta em viagens a trabalho não é um assunto apenas do colaborador. Empresas que se antecipam, com regras claras, contratos ajustados e um protocolo de resposta, reduzem riscos financeiros, operacionais e trabalhistas, e protegem a continuidade dos seus negócios.

 


Artigo elaborado por: Rafael Mello e Fernanda Vastella.

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Rafael Mello

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