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A evolução da CIPA+A para prevenção de assédios

02 de maio de 2023

Por: Rafael Mello e Leticia Cordeiro

Passado este 1º de maio, damos destaque ao que parece ser uma evolução efetiva em nosso ordenamento jurídico e trata de implementar mecanismos para prevenção de assédio às mulheres no ambiente de trabalho.

Ainda não se sabe se a iniciativa vai impor uma melhoria efetiva neste problema que é notoriamente crônico, mas a iniciativa em si já é motivo para termos um pouco mais de confiança de que existe um caminho para superar essa realidade inaceitável de assédios de ordem moral e sexual que atinge em especial as trabalhadoras.

Desde a entrada em vigor da Lei 14.457/2022 em 22 de setembro de 2022, as empresas devem promover a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, através do “Programa Emprega + Mulheres”, com o principal objetivo de preservar a maternidade na primeira infância, a qualificação, promoção e a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Para tanto, entre as inúmeras medidas para implementação do Programa, no artigo 23° da referida Lei, foi atribuída as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) o prazo de 180 dias para se adequar e adotar medidas para coibir a prática de assédio ou qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho.

A nova determinação para adequação e atualizações, alterou a nomenclatura da Comissão conforme Portaria MTP n° 4.219/2022 para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA+A.

Assim, a CIPA+A deverá promover a aplicação das determinações imposta na Lei 14.457/2022 desde 22 de março 2023 através da inclusão de regras de conduta e respeito ao assédio sexual com a ampla divulgação no ambiente de trabalho, a fixação de procedimentos internos em caso de denúncias com garantia do anonimato e a realizações anuais de ações de capacitações e orientações em toda a empresa sobre os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Importante salientar ainda, que eventual recebimento de denúncia de violência no ambiente de trabalho não substitui a necessidade de adoção de procedimento penal caso a conduta denunciada seja tipificada na legislação penal brasileira.

Desta forma, as mudanças nas atribuições da CIPA+A visam fortalecer seu papel estratégico na prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho para promoção do “Programa Emprega + Mulheres” e a plena eficácia da Lei 14.457/2022.

As empresas terão que se adaptar à essa nova realidade e implementar as medidas determinadas pela lei. Porém, ao mesmo tempo que a lei impõe adoção de tais medidas protetivas, certo também que a correta implementação e o tratamento mais cuidadoso desse problema que assola os ambientes de trabalho deve trazer maior qualidade e harmonia ao ambiente de trabalho, bem como prevenir problemas mais agudos que hoje só vem à tona muitas vezes quando o dano já é muito extenso.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

+55 11 3090-7304

rafael.mello@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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