O Ministério do Trabalho e Emprego implementou importantes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com a publicação da Portaria nº 1.707/2024. As novas regras buscam garantir a integridade do programa, focando na promoção de uma alimentação saudável e no bem-estar dos trabalhadores.
Principais objetivos da Portaria:
- Foco Exclusivo na Alimentação: A portaria proíbe que empresas beneficiárias do PAT recebam vantagens como descontos em planos de saúde, atividades físicas ou cursos de qualificação. O benefício deve estar totalmente vinculado à alimentação do trabalhador, promovendo uma dieta saudável e educação nutricional;
- Proibição de Benefícios Econômicos Indiretos: Práticas anteriores, como a negociação de prazos e descontos com fornecedores de alimentação, que priorizavam benefícios financeiros em detrimento da qualidade da alimentação, agora são proibidas. O objetivo é assegurar que o foco esteja sempre na qualidade do serviço prestado aos trabalhadores;
- Sanções Rigorosas: Empresas que desrespeitarem as novas normas estarão sujeitas a multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, que podem dobrar em caso de reincidência. Além disso, há o risco de perder a inscrição no PAT, o que resulta na perda de benefícios fiscais, como o abatimento de até 4% no IRPJ;
- Promoção da Saúde e Segurança Alimentar: As novas regras garantem que todos os benefícios vinculados ao PAT estejam focados exclusivamente na promoção de uma alimentação saudável, fortalecendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
O que as Empresas Devem Fazer?
É essencial que as empresas revisem seus contratos com fornecedoras de alimentação e ajustem suas políticas conforme as novas regras. O não cumprimento das exigências pode resultar em sanções severas e perda de incentivos fiscais.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria nº 1.707/2024 aqui.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar empresas na adequação às novas exigências do PAT.