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BCB publica marco regulatório de ativos virtuais.

11 de novembro de 2025

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, em 10 de novembro de 2025, as Resoluções BCB nºs 519, 520 e 521, que inauguram o regime regulatório para ativos virtuais no país. O pacote define quem pode prestar serviços com ativos virtuais, como será o processo de autorização para funcionamento e em quais situações operações com cripto passam a ser tratadas como operações de câmbio e de capitais internacionais. As normas resultam das Consultas Públicas nº 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024, que contaram com contribuições de participantes do setor privado, instituições financeiras, empresas de tecnologia, associações, escritórios de advocacia, investidores e agentes estrangeiros.

Com a Resolução BCB nº 519, são criadas as SPSAV – Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. Essas entidades passam a operar dentro de um perímetro prudencial equivalente ao aplicado ao Sistema Financeiro Nacional, incorporando exigências de governança, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), segurança cibernética, proteção ao cliente, controles internos e prestação de informações ao regulador.

A Resolução BCB nº 520 define o processo de autorização de funcionamento das SPSAV, estabelece regras gerais e específicas aplicáveis ao segmento e prevê um regime de transição para instituições que já atuam com ativos virtuais, as quais precisarão se adequar às exigências do BCB para seguir operando em conformidade.

O ponto mais estrutural da mudança está na Resolução BCB nº 521: pagamentos, transferências, compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária passam a ser tratados como operações de câmbio.

Na prática, isso traz as stablecoins — tokens que espelham o valor de moedas fiduciárias, como dólar ou euro — para dentro do perímetro cambial oficial. Assim, transações com stablecoins passam a seguir as regras do mercado de câmbio.

A norma também impõe limite de US$ 100.000,00 por operação quando a contraparte não for instituição autorizada a operar câmbio. Em contrapartida, houve flexibilização da autocustódia: ela é admitida, desde que a prestadora identifique o proprietário da carteira e mantenha processos documentados para rastrear a origem e o destino dos ativos.

A regulamentação ainda determina que as PSAV implementem mecanismos formais de segregação patrimonial, garantindo a separação entre ativos próprios das prestadoras e ativos de clientes/usuários. Esses elementos devem constar em política específica, acompanhada de métodos de prova de reservas e auditoria independente bienal, reforçando camadas de confiabilidade e proteção patrimonial similares às exigidas na custódia de ativos financeiros tradicionais.

As três resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026; e, a partir de 4 de maio de 2026, torna-se obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre operações de câmbio e operações de capitais internacionais realizadas com ativos virtuais.

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